Use quotation marks to search for an "exact phrase". Append an asterisk (*) to a search term to find variations of it (transp*, 32019R*). Use a question mark (?) instead of a single character in your search term to find variations of it (ca?e finds case, cane, care).
O regulamento visa reduzir significativamente as mortes e os feridos graves nas estradas da União Europeia (UE) através da introdução de tecnologias de ponta em matéria de segurança como equipamento de série de veículos, bem como aumentar a competitividade dos fabricantes de veículos da UE no mercado global, estabelecendo o primeiro quadro jurídico da UE para veículos automatizados e totalmente automatizados.
Altera o Regulamento (UE) 2018/858, relativo a medidas da UE para a homologação e a fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques (consulte a síntese).
PONTOS-CHAVE
Este novo regulamento geral de segurança atualiza os requisitos de segurança de veículos na UE, incluindo os que pretendem dar resposta às preocupações específicas dos utentes da estrada vulneráveis, tais como peões e ciclistas.
Sistemas avançados de veículos
Todos os veículos novos devem ser equipados com os seguintes dispositivos de segurança:
sistema de adaptação inteligente da velocidade;
uma interface normalizada que permite a instalação de dispositivos de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool (alcoolímetro);
avisador da sonolência e da atenção do condutor;
avisador avançado da distração do condutor;
sinais de paragem de emergência;
sistemas de deteção de obstáculos em marcha-atrás;
aparelhos de registo de eventos;
controlo rigoroso da pressão dos pneus.
Os automóveis e furgonetas devem ser equipados com medidas de segurança avançadas adicionais, incluindo:
sistemas avançados de travagem de emergência com capacidade para detetar veículos a motor e utentes da estrada vulneráveis na dianteira;
sistemas de apoio à manutenção na faixa de emergência;
zonas alargadas de proteção de impacto da cabeça com capacidade para reduzir os ferimentos em caso de colisão com utentes da estrada vulneráveis.
Os autocarros e os camiões, para além do cumprimento dos requisitos gerais e de se encontrarem equipados com os sistemas existentes (tais como o sistema de aviso de afastamento da faixa de rodagem e o sistema avançado de travagem de emergência), devem também:
estar equipados com sistemas avançados com capacidade para detetar peões e ciclistas na proximidade imediata das laterais do veículo, emitir um alerta que indique aos condutores a sua presença e evitar colisões com estes utentes da estrada vulneráveis;
ser construídos de modo a permitir reduzir ângulos mortos na dianteira e nas laterais do motorista.
O regulamento permite à Comissão Europeia adotar atos específicos de execução para a segurança de veículos movidos a hidrogénio e automatizados à luz de desenvolvimentos técnicos futuros.
Revisão
A Comissão deve apresentar um relatório de avaliação sobre a eficácia das medidas e dos sistemas de segurança até .
Caso se revele adequado, o relatório deverá fazer recomendações e incluir uma proposta legislativa para progredir na redução ou eliminação de acidentes e ferimentos no transporte rodoviário.
Subsequentemente, deverá ser apresentado um relatório adicional a cada 5 anos.
Atos de execução e atos delegados
A Comissão adotou:
dois atos de execução:
o Regulamento de Execução (UE) 2021/535 relativo a procedimentos e especificações técnicas uniformes para a homologação de veículos e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos, no que se refere às suas características gerais de construção e segurança,
o Regulamento de Execução (UE) 2021/646 relativo a procedimentos e especificações técnicas uniformes para a homologação de veículos a motor no que diz respeito aos seus sistemas de emergência de manutenção na faixa de rodagem; e
quatro atos delegados:
o Regulamento Delegado (UE) 2021/1243 que estabelece regras pormenorizadas relativas à pré-instalação de dispositivos de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool e que altera o anexo II do mesmo regulamento,
o Regulamento Delegado (UE) 2021/1341 que estabelece normas de execução relativas aos procedimentos de ensaio específicos e aos requisitos técnicos no que respeita aos seus sistemas avisadores da sonolência e da atenção do condutor,
o Regulamento Delegado (UE) 2021/1958 que complementa o Regulamento (UE) 2019/2144 estabelecendo normas de execução relativas aos procedimentos de ensaio específicos e aos requisitos técnicos para a homologação de veículos a motor no que respeita aos seus sistemas de adaptação inteligente da velocidade e para a homologação desses sistemas enquanto unidades técnicas,
o Regulamento Delegado (UE) 2022/545 que complementa o Regulamento (UE) 2019/2144 estabelecendo normas de execução pormenorizadas relativas aos procedimentos de ensaio específicos e aos requisitos técnicos para a homologação de veículos a motor no que respeita ao seu aparelho de registo de eventos e para a homologação desses sistemas enquanto unidades técnicas.
Todos estes regulamentos alteram também o anexo II do Regulamento (UE) 2019/2144.
O regulamento é parte integrante do terceiro pacote «A Europa em movimento» da Comissão, concebido para garantir uma transição suave para um sistema de mobilidade seguro, limpo e automatizado. O pacote inclui os elementos seguidamente apresentados.
Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo aos requisitos de homologação de veículos a motor e seus reboques e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, no que se refere à sua segurança geral e à proteção dos ocupantes dos veículos e dos utentes da estrada vulneráveis, que altera o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 78/2009, (CE) n.o 79/2009 e (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e os Regulamentos (CE) n.o 631/2009, (UE) n.o 406/2010, (UE) n.o 672/2010, (UE) n.o 1003/2010, (UE) n.o 1005/2010, (UE) n.o 1008/2010, (UE) n.o 1009/2010, (UE) n.o 19/2011, (UE) n.o 109/2011, (UE) n.o 458/2011, (UE) n.o 65/2012, (UE) n.o 130/2012, (UE) n.o 347/2012, (UE) n.o 351/2012, (UE) n.o 1230/2012, e (UE) n.o 2015/166 da Comissão (JO L 325 de , p. 1-40).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento Delegado (UE) 2022/545 da Comissão, de , que complementa o Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelecendo normas de execução pormenorizadas relativas aos procedimentos de ensaio específicos e aos requisitos técnicos para a homologação de veículos a motor no que respeita ao seu aparelho de registo de eventos e para a homologação desses sistemas enquanto unidades técnicas e que altera o anexo II desse regulamento (JO L 107 de , p. 18-23).
Regulamento Delegado (UE) 2021/1958 da Comissão, de , que complementa o Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo normas de execução relativas aos procedimentos de ensaio específicos e aos requisitos técnicos para a homologação de veículos a motor no que respeita aos seus sistemas de adaptação inteligente da velocidade e para a homologação desses sistemas enquanto unidades técnicas e que altera o anexo II desse regulamento (JO L 409 de , p. 1-161).
Regulamento Delegado (UE) 2021/1341 da Comissão, de , que completa o Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho ao estabelecer normas de execução relativas aos procedimentos de ensaio específicos e aos requisitos técnicos aplicáveis à homologação de veículos a motor no que respeita aos seus sistemas avisadores da sonolência e da atenção do condutor e altera o anexo II desse regulamento (JO L 292 de , p. 4-19).
Regulamento Delegado (UE) 2021/1243 da Comissão, de , que complementa o Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo regras pormenorizadas relativas à pré-instalação de dispositivos de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool e alterando o anexo II do mesmo regulamento (JO L 272 de , p. 11-15).
Regulamento de Execução (UE) 2021/646 da Comissão, de , que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a procedimentos e especificações técnicas uniformes para a homologação de veículos a motor no que diz respeito aos seus sistemas de emergência de manutenção na faixa de rodagem (ELKS) (JO L 133 de , p. 31-53).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2021/646 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento de Execução (UE) 2021/535 da Comissão, de , que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a procedimentos e especificações técnicas uniformes para a homologação de veículos e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos, no que se refere às suas características gerais de construção e segurança (JO L 117 de , p. 1-207).
Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 715/2007 e (CE) n.o 595/2009 e revoga a Diretiva 2007/46/CE (JO L 151 de , p. 101-218).
Regulamento (UE) 2015/166 da Comissão, de , que completa e altera o Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à inclusão de determinados procedimentos, métodos de avaliação e requisitos técnicos e que altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e os Regulamentos (UE) n.o 1003/2010, (UE) n.o 109/2011 e (UE) n.o 458/2011 da Comissão (JO L 28 de , p. 3-39).
Regulamento (UE) n.o1230/2012 da Comissão, de , que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de homologação para massas e dimensões dos veículos a motor e seus reboques e altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 353 de , p. 31-79).
Regulamento (UE) n.o351/2012 da Comissão, de , que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos de homologação para a instalação de sistemas de aviso de afastamento da faixa de rodagem nos veículos a motor (JO L 110 de , p. 18-30).
Regulamento (UE) n.o347/2012 da Comissão, de , que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às prescrições para homologação de certas categorias de veículos a motor no que se refere a sistemas avançados de travagem de emergência (JO L 109 de , p. 1-17).
Regulamento (UE) n.o130/2012 da Comissão, de , relativo às prescrições para homologação de determinados veículos a motor no que toca ao acesso ao veículo e à manobrabilidade e que aplica o Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (JO L 43 de , p. 6-14).
Regulamento (UE) n.o65/2012 da Comissão, de , que aplica o Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos indicadores de mudança de velocidades e altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 28 de , p. 24-38).
Regulamento (UE) n.o458/2011 da Comissão, de , relativo às prescrições para homologação de determinados veículos a motor e seus reboques no que se refere à montagem dos respetivos pneus e que aplica o Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (JO L 124 de , p. 11-20).
Regulamento (UE) n.o109/2011 da Comissão, de , que aplica o Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às prescrições para homologação de determinadas categorias de veículos a motor e seus reboques no que se refere aos sistemas antiprojeção (JO L 34 de , p. 2-28).
Regulamento (UE) n.o19/2011 da Comissão, de , relativo às prescrições para homologação das chapas regulamentares do fabricante e do número de identificação do veículo de veículos a motor e seus reboques e que aplica o Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (JO L 8 de , p. 1-13).
Regulamento (UE) n.o1009/2010 da Comissão, de , relativo às prescrições para homologação dos dispositivos de recobrimento das rodas de determinados veículos a motor e que aplica o Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (JO L 292 de , p. 21-29).
Regulamento (UE) n.o1008/2010 da Comissão, de , relativo aos requisitos de homologação dos dispositivos limpa-para-brisas e lava-para-brisas de determinados veículos a motor e que aplica o Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (JO L 292 de , p. 2-20).
Regulamento (UE) n.o1005/2010 da Comissão, de , relativo às prescrições para homologação dos dispositivos de reboque dos veículos a motor e que aplica o Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (JO L 291 de , p. 36-42).
Regulamento (UE) n.o1003/2010 da Comissão, de , relativo às prescrições para homologação do espaço de montagem e fixação das chapas de matrículas da retaguarda em veículos a motor e seus reboques e que aplica o Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às prescrições para a homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (JO L 291 de , p. 22-30).
Regulamento (UE) n.o672/2010 da Comissão, de , relativo aos requisitos de homologação dos dispositivos de degelo e desembaciamento do para-brisas de determinados veículos a motor e que aplica o Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (JO L 196 de , p. 5-20).
Regulamento (UE) n.o406/2010 da Comissão, de , que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 79/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação de veículos a motor movidos a hidrogénio (JO L 122 de , p. 1-107).
Regulamento (CE) n.o631/2009 do Conselho, de , que institui normas pormenorizadas para a aplicação do Anexo I do Regulamento (CE) n.o 78/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à homologação de veículos a motor no que diz respeito à proteção dos peões e de outros utentes vulneráveis da via pública, que altera a Diretiva 2007/46/CE e revoga as Diretivas 2003/102/CE e 2005/66/CE (JO L 195 de , p. 1-60).
Regulamento (CE) n.o661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (JO L 200 de , p. 1-24).