Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Requisitos de homologação para garantir a segurança geral dos veículos e a proteção dos utentes da estrada vulneráveis

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2019/2144 relativo aos requisitos de homologação de veículos a motor e seus reboques e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, no que se refere à sua segurança geral e à proteção dos ocupantes dos veículos e dos utentes da estrada vulneráveis

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

  • O regulamento visa reduzir significativamente as mortes e os feridos graves nas estradas da União Europeia (UE) através da introdução de tecnologias de ponta em matéria de segurança como equipamento de série de veículos, bem como aumentar a competitividade dos fabricantes de veículos da UE no mercado global, estabelecendo o primeiro quadro jurídico da UE para veículos automatizados e totalmente automatizados.
  • Altera o Regulamento (UE) 2018/858, relativo a medidas da UE para a homologação e a fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques (consulte a síntese).

PONTOS-CHAVE

Este novo regulamento geral de segurança atualiza os requisitos de segurança de veículos na UE, incluindo os que pretendem dar resposta às preocupações específicas dos utentes da estrada vulneráveis, tais como peões e ciclistas.

Sistemas avançados de veículos

Todos os veículos novos devem ser equipados com os seguintes dispositivos de segurança:

  • sistema de adaptação inteligente da velocidade;
  • uma interface normalizada que permite a instalação de dispositivos de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool (alcoolímetro);
  • avisador da sonolência e da atenção do condutor;
  • avisador avançado da distração do condutor;
  • sinais de paragem de emergência;
  • sistemas de deteção de obstáculos em marcha-atrás;
  • aparelhos de registo de eventos;
  • controlo rigoroso da pressão dos pneus.

Os automóveis e furgonetas devem ser equipados com medidas de segurança avançadas adicionais, incluindo:

  • sistemas avançados de travagem de emergência com capacidade para detetar veículos a motor e utentes da estrada vulneráveis na dianteira;
  • sistemas de apoio à manutenção na faixa de emergência;
  • zonas alargadas de proteção de impacto da cabeça com capacidade para reduzir os ferimentos em caso de colisão com utentes da estrada vulneráveis.

Os autocarros e os camiões, para além do cumprimento dos requisitos gerais e de se encontrarem equipados com os sistemas existentes (tais como o sistema de aviso de afastamento da faixa de rodagem e o sistema avançado de travagem de emergência), devem também:

  • estar equipados com sistemas avançados com capacidade para detetar peões e ciclistas na proximidade imediata das laterais do veículo, emitir um alerta que indique aos condutores a sua presença e evitar colisões com estes utentes da estrada vulneráveis;
  • ser construídos de modo a permitir reduzir ângulos mortos na dianteira e nas laterais do motorista.

O regulamento permite à Comissão Europeia adotar atos específicos de execução para a segurança de veículos movidos a hidrogénio e automatizados à luz de desenvolvimentos técnicos futuros.

Revisão

  • A Comissão deve apresentar um relatório de avaliação sobre a eficácia das medidas e dos sistemas de segurança até .
  • Caso se revele adequado, o relatório deverá fazer recomendações e incluir uma proposta legislativa para progredir na redução ou eliminação de acidentes e ferimentos no transporte rodoviário.
  • Subsequentemente, deverá ser apresentado um relatório adicional a cada 5 anos.

Atos de execução e atos delegados

A Comissão adotou:

  • dois atos de execução:
    • o Regulamento de Execução (UE) 2021/535 relativo a procedimentos e especificações técnicas uniformes para a homologação de veículos e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos, no que se refere às suas características gerais de construção e segurança,
    • o Regulamento de Execução (UE) 2021/646 relativo a procedimentos e especificações técnicas uniformes para a homologação de veículos a motor no que diz respeito aos seus sistemas de emergência de manutenção na faixa de rodagem; e
  • quatro atos delegados:
    • o Regulamento Delegado (UE) 2021/1243 que estabelece regras pormenorizadas relativas à pré-instalação de dispositivos de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool e que altera o anexo II do mesmo regulamento,
    • o Regulamento Delegado (UE) 2021/1341 que estabelece normas de execução relativas aos procedimentos de ensaio específicos e aos requisitos técnicos no que respeita aos seus sistemas avisadores da sonolência e da atenção do condutor,
    • o Regulamento Delegado (UE) 2021/1958 que complementa o Regulamento (UE) 2019/2144 estabelecendo normas de execução relativas aos procedimentos de ensaio específicos e aos requisitos técnicos para a homologação de veículos a motor no que respeita aos seus sistemas de adaptação inteligente da velocidade e para a homologação desses sistemas enquanto unidades técnicas,
    • o Regulamento Delegado (UE) 2022/545 que complementa o Regulamento (UE) 2019/2144 estabelecendo normas de execução pormenorizadas relativas aos procedimentos de ensaio específicos e aos requisitos técnicos para a homologação de veículos a motor no que respeita ao seu aparelho de registo de eventos e para a homologação desses sistemas enquanto unidades técnicas.

Todos estes regulamentos alteram também o anexo II do Regulamento (UE) 2019/2144.

Revogação

O regulamento revoga os Regulamentos (CE) n.o 78/2009, (CE) n.o 79/2009, (CE) n.o 661/2009, (CE) n.o 631/2009, (UE) n.o 406/2010, (UE) n.o 672/2010, (UE) n.o 1003/2010, (UE) n.o 1005/2010, (UE) n.o 1008/2010, (UE) n.o 1009/2010, (UE) n.o 19/2011, (UE) n.o 109/2011, (UE) n.o 458/2011, (UE) n.o 65/2012, (UE) n.o 130/2012, (UE) n.o 347/2012, (UE) n.o 351/2012, (UE) n.o 1230/2012 e (UE) 2015/166 com efeitos a partir de .

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de .

CONTEXTO

O regulamento é parte integrante do terceiro pacote «A Europa em movimento» da Comissão, concebido para garantir uma transição suave para um sistema de mobilidade seguro, limpo e automatizado. O pacote inclui os elementos seguidamente apresentados.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo aos requisitos de homologação de veículos a motor e seus reboques e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, no que se refere à sua segurança geral e à proteção dos ocupantes dos veículos e dos utentes da estrada vulneráveis, que altera o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 78/2009, (CE) n.o 79/2009 e (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e os Regulamentos (CE) n.o 631/2009, (UE) n.o 406/2010, (UE) n.o 672/2010, (UE) n.o 1003/2010, (UE) n.o 1005/2010, (UE) n.o 1008/2010, (UE) n.o 1009/2010, (UE) n.o 19/2011, (UE) n.o 109/2011, (UE) n.o 458/2011, (UE) n.o 65/2012, (UE) n.o 130/2012, (UE) n.o 347/2012, (UE) n.o 351/2012, (UE) n.o 1230/2012, e (UE) n.o 2015/166 da Comissão (JO L 325 de , p. 1-40).

última atualização

Top