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A diretiva estabelece regras relativas ao fabrico, apresentação e venda de cigarros, tabaco de enrolar, tabaco para cachimbo, charutos, cigarrilhas, tabaco sem combustão, cigarros eletrónicos e produtos à base de plantas para fumar.
Visa proteger a saúde humana, em especial a dos jovens, e cumprir as obrigações da União Europeia (UE) no âmbito da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controlo do Tabaco.
Ingredientes e níveis máximos de emissão
Os Estados-Membros da UE devem exigir que os fabricantes e importadores apresentem listas dos ingredientes e níveis de emissão. As emissões dos cigarros comercializados ou fabricados na UE não podem ser superiores a:
Advertências de saúde
A diretiva exige a ostentação de advertências de saúde proeminentes nas embalagens de cigarros e de tabaco de enrolar:
Proibição de aromas e de embalagens «slim»
A diretiva proíbe:
Cigarros eletrónicos
A legislação estabelece regras de segurança e qualidade para os cigarros eletrónicos que contêm nicotina, incluindo:
Outras medidas
Rastreabilidade
A diretiva introduz regras relativas aos elementos de rastreabilidade e de segurança que são aplicados aos produtos do tabaco, aprofundadas no direito derivado que se segue.
O Regulamento (UE) 2018/574 (um ato de execução) estabelece normas técnicas para o sistema de rastreabilidade dos produtos do tabaco:
Este regulamento foi alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/448.
O Regulamento (UE) 2018/573 (um ato delegado) define os elementos principais a incluir nos contratos de conservação de dados entre os fabricantes ou importadores e os fornecedores de serviços de conservação de dados:
A Decisão de Execução (UE) 2018/576 estabelece as normas técnicas para os elementos de segurança das embalagens de tabaco:
Para mais informações, consultar:
Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE (JO L 127 de 29.4.2014, p. 1-38).
As sucessivas alterações da Diretiva 2014/40/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Diretiva Delegada (UE) 2022/2100 da Comissão, de 29 de junho de 2022, que altera a Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à retirada de certas isenções aplicáveis aos produtos de tabaco aquecido (JO L 283 de 3.11.2022, p. 4-6).
Regulamento Delegado (UE) 2018/573 da Comissão, de 15 de dezembro de 2017, sobre os elementos principais dos contratos de conservação de dados a celebrar no âmbito de um sistema de rastreabilidade dos produtos do tabaco (JO L 96 de 16.4.2018, p. 1-6).
Regulamento de Execução (UE) 2018/574 da Comissão, de 15 de dezembro de 2017, relativo às normas técnicas para o estabelecimento e o funcionamento de um sistema de rastreabilidade dos produtos do tabaco (JO L 96 de 16.4.2018, p. 7-55).
Ver versão consolidada.
Regulamento de Execução (UE) 2023/448 da Comissão, de 1 de março de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/574 relativo às normas técnicas para o estabelecimento e o funcionamento de um sistema de rastreabilidade dos produtos do tabaco (JO L 65 de 2.3.2023, p. 28-57).
Decisão de Execução (UE) 2018/576 da Comissão, de 15 de dezembro de 2017, relativa às normas técnicas para os elementos de segurança aplicados aos produtos do tabaco [notificada com o número C(2017) 8435] (JO L 96 de 16.4.2018, p. 57-63).
última atualização 20.04.2023