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O Regulamento (UE) 2021/1056 cria o Fundo para uma Transição Justa (FTJ), que visa apoiar as pessoas, a economia e o ambiente dos territórios que enfrentam desafios socioeconómicos graves decorrentes da transição para uma União Europeia (UE) com impacto neutro.
PONTOS-CHAVE
O FTJ visa contribuir para o objetivo específico único de permitir às regiões e às pessoas abordar os impactos sociais, no emprego, económicos e ambientais da transição da UE para as suas metas em matéria de energia e de clima para 2030 e para uma economia da União com impacto neutro no clima até 2050, com base no Acordo de Paris (ver síntese).
Pode, além disso, apoiar investimentos que contribuam para os objetivos da Plataforma Estratégica para a Europa (STEP) estabelecida no Regulamento (UE) 2024/795.
atividades de investigação e inovação, nomeadamente realizadas por universidades e organizações públicas de investigação;
energias renováveis e eficiência energética;
mobilidade local inteligente e sustentável, incluindo a descarbonização do setor dos transportes locais e das suas infraestruturas;
modernização das redes de aquecimento urbano;
inovação digital e conectividade digital;
reabilitação de terrenos abandonados e infraestruturas verdes;
requalificação dos trabalhadores e candidatos a emprego;
educação e inclusão social, incluindo o investimento em infraestruturas para centros de formação e instalações de acolhimento de crianças e idosos.
Com a adoção do Regulamento de alteração (UE) 2024/795 que estabelece a iniciativa STEP, o FTJ pode também apoiar investimentos produtivos em empresas que não sejam PME, preservando ao mesmo tempo uma incidência nas PME, contribuindo para os objetivos da iniciativa STEP. Estes objetivos consistem em reforçar a soberania e a segurança da UE, acelerar as suas transições ecológica e digital, reforçar a sua competitividade e reduzir as suas dependências estratégicas em três domínios industriais estratégicos: A inovação digital e tecnológica de ponta, tecnologias limpas e eficientes em termos de recursos e biotecnologias.
O financiamento do FTJ está excluído no âmbito do FTJ:
o desmantelamento ou a construção de centrais nucleares;
atividades relacionadas com os produtos do tabaco;
investimento relacionado com os combustíveis fósseis;
as empresas em dificuldade, a menos que seja autorizado ao abrigo de regras temporárias em matéria de auxílios estatais estabelecidas para fazer face a circunstâncias excecionais.
O instrumento de recuperação da UE NextGenerationEU contribuirá com 10,8 mil milhões de euros, além dos recursos previstos:
2 mil milhões de euros em 2021;
4 mil milhões de euros em 2022;
2 mil milhões de euros em 2023.
As regras comuns da UE sobre os fundos das políticas socioeconómicas e de coesão estão definidas no Regulamento (UE) 2021/1060 (ver síntese).
O anexo I do regulamento estabelece as dotações do FTJ para os Estados-Membros da UE, ao passo que o anexo II apresenta um modelo para os planos territoriais de transição justa a apresentar pelos Estados-Membros à Comissão Europeia.
Acesso ao financiamento
O acesso ao financiamento do FTJ depende do compromisso dos Estados-Membros em alcançar a neutralidade climática até 2050.
Apenas 50 % da dotação nacional estará disponíveis para os Estados-Membros que ainda não se tenham comprometido a implementar o objetivo.
Mecanismo de premiação ecológica
Caso os recursos para o FTJ sejam aumentados após , os recursos adicionais serão distribuídos entre os Estados-Membros com base num mecanismo de «premiação ecológica».
Isto significa que os Estados-Membros que reduzam mais rapidamente as suas emissões de gases com efeito de estufa receberão dotações suplementares.
Regulamento (UE) 2021/1056 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que cria o Fundo para uma Transição Justa (JO L 231 de , p. 1-20).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2021/1056 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (JO L 231 de , p. 159-706).
Decisão de Execução (UE) 2021/1129 da Comissão que estabelece a repartição anual por Estado-Membro das dotações disponíveis ao abrigo do Fundo para uma Transição Justa (JO L 244 de , p. 4-9).
Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho, de , que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19 (JO L 433I de , p. 23-27).
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano de Investimento para Uma Europa Sustentável — Plano de Investimento do Pacto Ecológico Europeu [COM(2020) 21 finalde ].
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Pacto Ecológico Europeu [COM(2019) 640 final de ].
Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275 de , p. 32-46).