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Fundo para uma Transição Justa

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2021/1056 que cria o Fundo para uma Transição Justa

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O Regulamento (UE) 2021/1056 cria o Fundo para uma Transição Justa (FTJ), que visa apoiar as pessoas, a economia e o ambiente dos territórios que enfrentam desafios socioeconómicos graves decorrentes da transição para uma União Europeia (UE) com impacto neutro.

PONTOS-CHAVE

  • O FTJ visa contribuir para o objetivo específico único de permitir às regiões e às pessoas abordar os impactos sociais, no emprego, económicos e ambientais da transição da UE para as suas metas em matéria de energia e de clima para 2030 e para uma economia da União com impacto neutro no clima até 2050, com base no Acordo de Paris (ver síntese).
  • Pode, além disso, apoiar investimentos que contribuam para os objetivos da Plataforma Estratégica para a Europa (STEP) estabelecida no Regulamento (UE) 2024/795.
  • O FTJ é o primeiro pilar do Mecanismo para uma Transição Justa, a par do Programa InvestEU e do Mecanismo de Crédito ao Setor Público.
  • Trata-se ainda de um elemento fundamental do Pacto Ecológico Europeu (ver síntese).

Âmbito de aplicação

O FTJ apoia o investimento sustentável em:

  • pequenas e médias empresas (PME), incluindo microempresas e empresas em fase de arranque;
  • atividades de investigação e inovação, nomeadamente realizadas por universidades e organizações públicas de investigação;
  • energias renováveis e eficiência energética;
  • mobilidade local inteligente e sustentável, incluindo a descarbonização do setor dos transportes locais e das suas infraestruturas;
  • modernização das redes de aquecimento urbano;
  • inovação digital e conectividade digital;
  • reabilitação de terrenos abandonados e infraestruturas verdes;
  • requalificação dos trabalhadores e candidatos a emprego;
  • educação e inclusão social, incluindo o investimento em infraestruturas para centros de formação e instalações de acolhimento de crianças e idosos.

Com a adoção do Regulamento de alteração (UE) 2024/795 que estabelece a iniciativa STEP, o FTJ pode também apoiar investimentos produtivos em empresas que não sejam PME, preservando ao mesmo tempo uma incidência nas PME, contribuindo para os objetivos da iniciativa STEP. Estes objetivos consistem em reforçar a soberania e a segurança da UE, acelerar as suas transições ecológica e digital, reforçar a sua competitividade e reduzir as suas dependências estratégicas em três domínios industriais estratégicos: A inovação digital e tecnológica de ponta, tecnologias limpas e eficientes em termos de recursos e biotecnologias.

O financiamento do FTJ está excluído no âmbito do FTJ:

  • o desmantelamento ou a construção de centrais nucleares;
  • atividades relacionadas com os produtos do tabaco;
  • investimento relacionado com os combustíveis fósseis;
  • as empresas em dificuldade, a menos que seja autorizado ao abrigo de regras temporárias em matéria de auxílios estatais estabelecidas para fazer face a circunstâncias excecionais.

Recursos

  • O FTJ dispõe de recursos no valor de 8,4 mil milhões de euros a preços correntes no âmbito do quadro financeiro plurianual 2021-2027. O montante principal pode ser aumentado, se for caso disso, através de transferências voluntárias do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu Mais.
  • O instrumento de recuperação da UE NextGenerationEU contribuirá com 10,8 mil milhões de euros, além dos recursos previstos:
    • 2 mil milhões de euros em 2021;
    • 4 mil milhões de euros em 2022;
    • 2 mil milhões de euros em 2023.
  • As regras comuns da UE sobre os fundos das políticas socioeconómicas e de coesão estão definidas no Regulamento (UE) 2021/1060 (ver síntese).
  • O anexo I do regulamento estabelece as dotações do FTJ para os Estados-Membros da UE, ao passo que o anexo II apresenta um modelo para os planos territoriais de transição justa a apresentar pelos Estados-Membros à Comissão Europeia.

Acesso ao financiamento

  • O acesso ao financiamento do FTJ depende do compromisso dos Estados-Membros em alcançar a neutralidade climática até 2050.
  • Apenas 50 % da dotação nacional estará disponíveis para os Estados-Membros que ainda não se tenham comprometido a implementar o objetivo.

Mecanismo de premiação ecológica

  • Caso os recursos para o FTJ sejam aumentados após , os recursos adicionais serão distribuídos entre os Estados-Membros com base num mecanismo de «premiação ecológica».
  • Isto significa que os Estados-Membros que reduzam mais rapidamente as suas emissões de gases com efeito de estufa receberão dotações suplementares.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2021/1056 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que cria o Fundo para uma Transição Justa (JO L 231 de , p. 1-20).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2021/1056 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização

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