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Artigo 17.o do Tratado da União Europeia
Artigo 18.o do Tratado da União Europeia
Artigo 245.o do TFUE — Papel, composição, atribuições e funcionamento da Comissão Europeia
Artigo 246.o do TFUE — Papel, composição, atribuições e funcionamento da Comissão Europeia
Artigo 247.o do TFUE — Papel, composição, atribuições e funcionamento da Comissão Europeia
Artigo 248.o do TFUE — Papel, composição, atribuições e funcionamento da Comissão Europeia
Artigo 249.o do TFUE — Papel, composição, atribuições e funcionamento da Comissão Europeia
Artigo 250.o do TFUE — Papel, composição, atribuições e funcionamento da Comissão Europeia
Os artigos em causa definem o papel, a composição, as atribuições, os procedimentos de nomeação e o funcionamento da Comissão Europeia, que constitui o órgão executivo da União Europeia (UE).
| 17.o | ||
|---|---|---|
| Tratado da União Europeia | 18.o | Nomeação e atribuições do AR/VP |
| Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia | 244.o, 245.o, 246.o, 247.o, 248.o, 249.o, 250.o | Funcionamento da Comissão |
Para mais informações, consultar:
Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título III — Disposições relativas às instituições — Artigos 17.o e 18.o (JO C 202 de , p. 26-27).
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VI — Disposições institucionais e financeiras — Título I — Disposições institucionais — Capítulo 1 — As instituições — Secção 4 — A Comissão — Artigos 244.o, 245.o, 246.o, 247.o, 248.o, 249.o e 250.o (JO C 202, , p. 155-157).
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