A Política Comum de Segurança e Defesa da UE
A Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) é a política de segurança e defesa da UE. Faz parte integrante da política externa da União Europeia (UE), a Política Externa e de Segurança Comum (PESC).
SÍNTESE
A Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) é a política de segurança e defesa da UE. Faz parte integrante da política externa da União Europeia (UE), a Política Externa e de Segurança Comum (PESC).
PARA QUE SERVE A PCSD?
A PCSD cria um enquadramento para os aspetos da política da UE relativos às forças armadas e à defesa. Criada aquando da assinatura do Tratado de Lisboa, em 2009, a PCSD substitui e alarga a antiga Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD). O objetivo da política é a criação de uma capacidade de defesa europeia comum.
PONTOS-CHAVE
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Os países da UE devem disponibilizar capacidades civis e militares à UE para aplicar a PCSD.
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A PCSD inclui o enquadramento progressivo de uma política de defesa comum da UE, que conduzirá a uma defesa comum sempre que o Conselho Europeu o decidir por unanimidade. A política da UE não prejudica o caráter específico da política de segurança e defesa de determinados países da UE e respeita as obrigações de determinados países da UE no âmbito da NATO. Nos termos do Tratado de Lisboa, foi criada uma cláusula de defesa mútua, que é um elemento fundamental da PCSD.
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Os países da UE irão adotar medidas para melhorar as suas capacidades militares. A Agência Europeia de Defesa (AED) é o organismo responsável por ajudar a promover essas medidas. Presta contas ao Conselho da UE sobre o seu trabalho, que se articula em torno:
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da definição de objetivos comuns para os países da UE em termos de capacidade militar;
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da introdução e gestão de programas para alcançar os objetivos definidos;
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da harmonização das necessidades operacionais dos países da UE através da noção de «mutualização e partilha» de capacidades militares;
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da gestão de atividades de investigação de tecnologias de defesa (22 domínios prioritários, incluindo hardware eletrónico, sistemas anti-minas terrestres e proteção física);
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do reforço da base industrial e tecnológica do setor da defesa;
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da utilização mais eficaz das despesas militares.
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A cooperação estruturada permanente em matéria de defesa (CEP) (também acrescentada no Tratado de Lisboa - artigos 42.o
e 46.o
do Tratado da União Europeia) refere-se a uma forma mais profunda de cooperação entre os países da UE. Neste contexto, os países da UE comprometem-se a desenvolver mais intensivamente as suas capacidades de defesa e a ceder unidades de combate para missões planeadas. A AED avalia as contribuições, ao passo que o Conselho autoriza a cooperação.
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A UE pode utilizar ativos civis e militares fora da UE para fins de manutenção da paz, prevenção de conflitos e reforço da segurança internacional. Os tipos de tarefas que podem ser realizadas ao abrigo da PCSD incluem:
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tarefas humanitárias e de salvamento;
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prevenção de conflitos;
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tarefas para as forças de combate na gestão de crises;
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operações conjuntas de desarmamento;
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tarefas de aconselhamento e assistência militar;
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tarefas de estabilização pós-conflito.
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O Conselho da UE define os objetivos das tarefas e as condições da sua execução. Pode delegar a execução de uma tarefa nos países da UE dispostos e capazes de a desempenhar. Os países da UE responsáveis pelo desempenho das tarefas atuam em associação com o Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e devem informar regularmente o Conselho sobre os seus progressos.
CONTEXTO
A ideia de uma política comum de defesa da Europa data de 1948, com o Tratado de Bruxelas (assinado pelo Reino Unido (1), pela França e pelos países Benelux), que continha uma cláusula de defesa mútua que abriu caminho para a União da Europa Ocidental (UEO). Desde essa altura, a política de segurança europeia seguiu vários caminhos diferentes, desenvolvendo-se a par da UEO, da NATO e da UE.
Para mais informações, consultar: Segurança e defesa - PCSD
última atualização 16.09.2015
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