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O Regulamento (UE) 2016/429 visa prevenir e controlar as doenças animais passíveis de serem transmitidas a outros animais ou aos seres humanos.
A lei da saúde animal faz parte de um pacote de medidas proposto pela Comissão Europeia em maio de 2013 para reforçar a execução das normas de saúde e segurança em toda a cadeia agroalimentar.
PONTOS-CHAVE
Este regulamento abrangente apoia os setores de produção animal e alimentar da União Europeia (UE), bem como o mercado da UE associado a estes setores, em matéria de sustentabilidade, competitividade, crescimento e emprego. Substitui e alarga as regras da UE em vigor em matéria de saúde animal, reunindo a maior parte das mesmas numa lei mais simples que incentiva uma maior incidência nas principais prioridades de combate à doença. Estas prioridades incluem:
responsabilidades mais claras para agricultores (explorações pecuárias, piscícolas e conquícolas) e outros intervenientes (por exemplo, veterinários) em termos de deteção precoce, a fim de prevenir graves focos de doença ou a sua transmissão, no intuito de limitar os danos causados;
administração simplificada no comércio internacional de determinados animais vivos e produtos animais (como sémen, óvulos e embriões);
uma base jurídica mais clara e melhores ferramentas que permitam às autoridades veterinárias combaterem doenças transmissíveis potencialmente devastadoras, em especial no que diz respeito à vigilância, ao diagnóstico e à notificação;
mais flexibilidade no ajuste das regras às circunstâncias locais e a questões emergentes, tais como as alterações climáticas e sociais;
redução dos efeitos adversos na saúde animal e humana e no ambiente.
Estabelece requisitos em matéria de:
prevenção de doenças e preparação para eventuais focos (por exemplo, medidas de biossegurança1), nomeadamente a utilização de instrumentos de diagnóstico, vacinação e tratamentos médicos;
identificação e registo de animais e de determinados produtos de origem animal (p. ex.: sémen, óvulos e embriões), bem como certificação rastreabilidade das respetivas remessas;
entrada de animais e produtos animais na UE e respetiva circulação na UE;
controlo e erradicação de doenças, incluindo medidas de emergência, nomeadamente restrições à circulação de animais, occisão e vacinação.
As regras abrangem as doenças que afetam todos os animais detidos (incluindo animais de companhia em determinados casos), animais selvagens e produtos animais, tanto terrestres como aquáticos. Não abrangem diretamente o bem-estar dos animais, embora a ligação entre a saúde dos animais e o seu bem-estar seja reconhecida e tida em consideração aquando da análise do impacto das doenças.
A Lei da Saúde Animal da UE é complementada pelo seguinte:
os requisitos de rastreabilidade e de saúde animal aplicáveis à circulação na UE de produtos germinais (sémen, óvulos e embriões) de determinados animais terrestres detidos e a aprovação de estabelecimentos de produtos germinais (estabelecimentos que produzem ou transformam produtos germinais);
a prevenção e o controlo de certas doenças;
os requisitos de saúde animal aplicáveis à circulação na UE de animais terrestres e de ovos para incubação;
a vigilância, a erradicação e o estatuto de indemnidade de doença para certas doenças;
as regras aplicáveis aos estabelecimentos de aquicultura e aos transportadores de animais aquáticos;
as regras aplicáveis à entrada na UE, bem como à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal;
as regras aplicáveis aos estabelecimentos que detêm animais terrestres e aos centros de incubação, e à rastreabilidade de determinados animais terrestres detidos e ovos para incubação;
as doenças sujeitas aos programas de vigilância da UE, o respetivo âmbito geográfico e doenças relativamente às quais podem ser estabelecidas zonas com estatuto de indemnidade de doença;
os requisitos de saúde animal aplicáveis à circulação na UE de animais aquáticos e de produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos.
A Comissão mantém uma lista completa dos regulamentos que complementam ou dão execução à Lei da Saúde Animal da UE.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável desde . Contudo, inclui algumas medidas transitórias e a revogação de legislação mais antiga aplicáveis desde .
Biossegurança. Procedimentos, ações ou instalações de gestão concebidos para reduzir o risco de doença nos animais.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (JO L 84 de , pp. 1-208).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2016/429 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.