All official European Union website addresses are in the europa.eu domain.
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Diretiva 2014/45/UE relativa à inspeção técnica periódica dos veículos a motor e dos seus reboques
A diretiva visa aumentar a segurança rodoviária mediante o estabelecimento de requisitos mínimos para as inspeções técnicas periódicas dos veículos e reboques na União Europeia (UE).
Âmbito de aplicação
A diretiva aplica-se aos veículos com velocidade de projeto superior a 25 km/h, pertencentes às categorias seguidamente apresentadas.
Motociclos potentes
Os veículos de duas ou três rodas (categoria L) com uma cilindrada superior a 125 cm3 serão inspecionados a partir de 2022, a menos que as estatísticas de segurança rodoviária referentes aos últimos cinco anos demonstrem que o mesmo nível de segurança rodoviária poderá ser alcançado por meio de medidas alternativas.
Inspeção técnica antes da data prevista
Em certas circunstâncias, os veículos podem ter de ser submetidos a inspeção antes das datas previstas:
Isenções
Os tipos de veículos seguintes podem ser isentos de inspeções técnicas:
Centros de inspeção aprovados
Cada Estado-Membro da UE deve dispor de centros de inspeção aprovados e conformes e os inspetores devem satisfazer os critérios de qualificação e estar livres de conflitos de interesses.
Avaliação das deficiências
Certificado de inspeção técnica
Em caso de nova matrícula de um veículo já matriculado Estado-Membro, o respetivo certificado deve ser reconhecido pelos restantes Estados-Membros, mesmo em caso de mudança da propriedade.
Até 2021, os centros de inspeção terão de comunicar as informações relevantes à autoridade nacional do respetivo Estado-Membro.
Plataforma eletrónica europeia de informações sobre os veículos
Será necessário analisar a viabilidade, os custos e os benefícios da criação de uma plataforma eletrónica europeia de informações sobre os veículos.
Fraude
A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até 20 de maio de 2017. Estas regras são aplicáveis a partir de 20 de maio de 2018.
Para mais informações, consultar:
Diretiva 2014/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à inspeção técnica periódica dos veículos a motor e dos seus reboques e que revoga a Diretiva 2009/40/CE (JO L 127 de 29.4.2014, p. 51-128).
As sucessivas alterações da Diretiva 2014/45/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização 22.06.2023