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Estabelecer uma estratégia sobre os direitos das pessoas com deficiência para a década de 2021–2030. Tem por objetivo:
A presente estratégia visa melhorar a vida das pessoas com deficiência na década de 2021–2030. É afirmado que os objetivos da estratégia só podem ser alcançados mediante ações coordenadas aos níveis nacional e da UE, contando com o forte empenho dos Estados-Membros e das autoridades regionais e locais na concretização das ações propostas pela Comissão Europeia.
Visão e necessidade de ação
A UE assenta nos valores da igualdade de oportunidades, da justiça social, da liberdade, da democracia e dos direitos humanos. O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (ver síntese) e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (ver síntese) constituem a base para combater todas as formas de discriminação (ver não discriminação), estabelecendo a igualdade como pedra angular das políticas da UE.
A estratégia tem em conta a diversidade da deficiência, resultante da interação entre incapacidades físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais prolongadas, muitas vezes invisíveis, e os obstáculos no meio envolvente, bem como a prevalência acrescida de deficiências à medida que a idade avança. Aborda barreiras específicas com que se deparam as pessoas com deficiência que se encontram na intersecção de identidades (género, racial, étnica, sexual, religiosa), ou numa situação socioeconómica difícil ou outra circunstância vulnerável. Entre as pessoas com deficiência, as mulheres, as crianças, os idosos, os sem-abrigo, os refugiados, os migrantes, os ciganos e outras minorias étnicas merecem especial atenção.
A estratégia tem em conta as transições ecológica e digital e uma Europa saudável, contribuindo assim para uma UE sustentável, resiliente, inovadora e justa. Faz parte do plano de ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais. A estratégia foi concebida para reforçar o papel da Europa enquanto parceiro mundial na luta contra as desigualdades, concretizando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e promovendo os direitos humanos.
A estratégia de 10 anos estabelece iniciativas fundamentais em torno de quatro temas principais.
Acessibilidade como um elemento facilitador dos direitos, da autonomia e da igualdade
A acessibilidade é uma condição prévia de participação na sociedade e na economia em condições de igualdade com as demais pessoas. À escala da UE, a Comissão prestará especial atenção à correta aplicação e avaliação de todas as regras da UE na área da acessibilidade e identificará lacunas e a necessidade de novas medidas legislativas. A Comissão irá lançar um centro europeu de recursos (AcessibleEU) para reforçar a coerência das políticas de acessibilidade e facilitar o acesso aos conhecimentos pertinentes, reunindo as autoridades nacionais, os peritos e profissionais de todos os domínios da acessibilidade com vista a:
Direitos enquanto cidadãos da UE:
As pessoas com deficiência têm o mesmo direito que outros cidadãos da UE de se mudarem para outro país ou de participarem na vida política. A Comissão proporá a criação de um Cartão Europeu de Deficiente até ao final de 2023, com vista a:
Igualdade de acesso e não discriminação
A estratégia visa proteger as pessoas com deficiência contra qualquer forma de discriminação e violência. Pretende assegurar a igualdade de oportunidades e o acesso, incluindo:
Vida autónoma e autonomia
As pessoas com deficiência têm o direito a viver de forma independente e a dispor de escolhas relativamente ao local e às pessoas com quem querem viver. Com o intuito de apoiar a vida independente e a inclusão nas comunidades, a Comissão está a lançar uma iniciativa para melhorar os serviços sociais para as pessoas com deficiência, concentrando-se em:
Prestação de serviços eficiente
A Comissão apela aos Estados-Membros, a todas as instituições da UE e à Agência da UE para que:
Outros compromissos de prestação de serviços incluem:
Implementação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
As instituições da UE devem empenhar-se, tal como a Comissão o fez no documento, no trabalho em conjunto e em darem o exemplo na aplicação da CNUDPD, tanto a nível nacional como da UE.
Todos os Estados-Membros são partes na Convenção e são solicitados a promover, proteger e aplicar os direitos humanos das pessoas com deficiência, bem como a assegurar a sua igualdade perante a lei. Com esta estratégia, a Comissão estabelece o enquadramento de apoio às ações da UE e dos Estados-Membros destinadas a implementar a CNUDPD.
Ver também:
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — União da Igualdade: Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021–2030 [COM(2021) 101 final, de 3 de março de 2021].
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Construir uma União Europeia da Saúde: Reforçar a resiliência da UE face a ameaças sanitárias transfronteiriças [COM(2020) 724 final, de 11 de novembro de 2020].
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Impulsionar uma Vaga de Renovação na Europa para tornar os edifícios mais ecológicos, criar emprego e melhorar as condições de vida [COM(2020) 662 final, de 14 de outubro de 2020].
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano de Ação para a Educação Digital 2021–2027 [COM(2020) 624 final, de 30 de setembro de 2020].
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Um novo Plano de Ação para a Economia Circular [COM(2020) 98 final, de 11 de março de 2020].
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Construir o futuro digital da Europa [COM(2020) 67 final, de 19 de fevereiro de 2020].
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Pacto Ecológico Europeu [COM(2019) 640 final de 11 de dezembro de 2019].
última atualização 07.07.2021