Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP)

SÍNTESE DE:

Síntese do Regulamento (UE) 2024/795 que cria a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O Regulamento (UE) 2024/795:

  • cria a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), a fim de apoiar tecnologias estratégicas críticas e emergentes, e as respetivas cadeias de valor nos setores pertinentes;
  • estabelece:
    • os objetivos e o financiamento da STEP,
    • as regras de aplicação do Selo da STEP (conhecido no regulamento como Selo de Soberania) e do portal da STEP,
    • as regras de prestação de informações sobre os objetivos da STEP.

PONTOS-CHAVE

Os objetivos da STEP são os seguintes:

  • apoiar o desenvolvimento ou o fabrico de tecnologias críticas na UE e salvaguardar e reforçar as suas cadeias de valor, orientando o financiamento em 11 programas da União Europeia (UE) para os três domínios-alvo de investimento:
    • tecnologias digitais,
    • tecnologias limpas e eficientes em matéria de recursos,
    • biotecnologias, incluindo medicamentos;
  • fazer frente à escassez de mão de obra e de competências essenciais para todos os tipos de emprego de qualidade, em especial através da aprendizagem ao longo da vida, da educação e da formação, em estreita cooperação com os parceiros sociais e os programas existentes.

O regulamento estipula o seguinte:

  • as tecnologias são consideradas críticas se preencherem pelo menos uma das seguintes condições:
    • introduzem no mercado um elemento inovador, emergente e de ponta com um potencial económico significativo para o mercado único; ou
    • contribuem para reduzir ou prevenir as dependências estratégicas da UE;
  • a cadeia de valor para o desenvolvimento ou o fabrico de tecnologias críticas relacionadas com produtos finais, componentes específicos e máquinas específicas utilizadas para o fabrico de matérias-primas críticas, e serviços críticos e específicos a elas associados.

Mais detalhes sobre o escopo do STEP são fornecidos em uma Comunicação da Comissão publicada em todos os idiomas da UE em .

Financiamento

A STEP utiliza uma combinação de incentivos e medidas financeiras para mobilizar financiamento:

O Selo da STEP

A Comissão Europeia atribui o Selo da STEP a projetos que contribuam para qualquer um dos objetivos da STEP, desde que estes cumpram determinados critérios. Este selo:

  • é utilizado como rótulo de qualidade, especialmente para:
    • prestar apoio ao abrigo de outro programa da UE,
    • financiar através de financiamento cumulativo ou combinado de outra fonte da UE,
    • os Estados-Membros da UE identificarem estes projetos como prioritários nos seus planos de recuperação e resiliência e nos investimentos do Fundo de Modernização;
  • deve cumprir as regras da UE em matéria de auxílios estatais e as obrigações internacionais;
  • é válido durante o período de execução do projeto, mas deixa de ser se o projeto não tiver sido iniciado no prazo de cinco anos a contar da data de atribuição ou se tiver sido deslocado para fora da UE.

A Comissão:

  • promove o Selo da STEP para aumentar a visibilidade de um projeto;
  • cria e gere o portal da STEP;
  • estabelece contactos com as autoridades nacionais e as outras partes interessadas relevantes, troca informações sobre as necessidades financeiras, os estrangulamentos existentes e as boas práticas;
  • promove os contactos entre os setores das tecnologias;
  • promove a consistência, a coerência, as sinergias e a complementaridade entre os programas da UE para apoiar projetos da STEP.

Portal da STEP

Em , a Comissão lançou um sítio Web específico, acessível ao público (portal da STEP) para aumentar a visibilidade dos projetos da STEP, atualizando-o regularmente. O portal contém:

  • informações sobre os programas da UE relevantes e convites à apresentação de propostas e concursos públicos;
  • informações sobre os projetos aos quais foi atribuído o Selo STEP;
  • informações pormenorizadas sobre os projetos identificados como estratégicos ao abrigo das leis relativas à indústria neutra em carbono e às matérias-primas críticas;
  • informações sobre os pontos de contacto nacionais que os Estados-Membros tiveram de designar até .

A Comissão:

  • acompanha as informações pormenorizadas sobre a execução da STEP, apresentando um relatório publicamente disponível ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia;
  • apresentará às duas instituições um relatório de avaliação intercalar até .

O regulamento altera a Diretiva 2003/87/CE (ver síntese) e os Regulamentos (UE) 2021/1058 (ver síntese), 2021/1056, 2021/1057 (ver síntese), 2021/1060 (ver síntese), 2021/523, 2021/695, 2021/697 e 2021/241 e (UE) n.os 1303/2013 (ver síntese) e 223/2014 (ver síntese).

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde .

CONTEXTO

A STEP foi criada com o objetivo de ajudar a garantir a soberania e a segurança da UE, reduzir as suas dependências em setores estratégicos, reforçar a sua competitividade e acelerar a transição para uma economia ecológica e digital.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que cria a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), e que altera a Diretiva 2003/87/CE e os Regulamentos (UE) 2021/1058, (UE) 2021/1056, (UE) 2021/1057, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 223/2014, (UE) 2021/1060, (UE) 2021/523, (UE) 2021/695, (UE) 2021/697 e (UE) 2021/241 (JO L, 2024/795, ).

última atualização

Top