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cria a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), a fim de apoiar tecnologias estratégicas críticas e emergentes, e as respetivas cadeias de valor nos setores pertinentes;
as regras de prestação de informações sobre os objetivos da STEP.
PONTOS-CHAVE
Os objetivos da STEP são os seguintes:
apoiar o desenvolvimento ou o fabrico de tecnologias críticas na UE e salvaguardar e reforçar as suas cadeias de valor, orientando o financiamento em 11 programas da União Europeia (UE) para os três domínios-alvo de investimento:
tecnologias digitais,
tecnologias limpas e eficientes em matéria de recursos,
biotecnologias, incluindo medicamentos;
fazer frente à escassez de mão de obra e de competências essenciais para todos os tipos de emprego de qualidade, em especial através da aprendizagem ao longo da vida, da educação e da formação, em estreita cooperação com os parceiros sociais e os programas existentes.
O regulamento estipula o seguinte:
as tecnologias são consideradas críticas se preencherem pelo menos uma das seguintes condições:
introduzem no mercado um elemento inovador, emergente e de ponta com um potencial económico significativo para o mercado único; ou
contribuem para reduzir ou prevenir as dependências estratégicas da UE;
a cadeia de valor para o desenvolvimento ou o fabrico de tecnologias críticas relacionadas com produtos finais, componentes específicos e máquinas específicas utilizadas para o fabrico de matérias-primas críticas, e serviços críticos e específicos a elas associados.
Mais detalhes sobre o escopo do STEP são fornecidos em uma Comunicação da Comissão publicada em todos os idiomas da UE em .
Financiamento
A STEP utiliza uma combinação de incentivos e medidas financeiras para mobilizar financiamento:
um montante adicional de 1,5 mil milhões de EUR do Fundo Europeu de Defesa para reforçar a capacidade de investimento na defesa.
O Selo da STEP
A Comissão Europeia atribui o Selo da STEP a projetos que contribuam para qualquer um dos objetivos da STEP, desde que estes cumpram determinados critérios. Este selo:
é utilizado como rótulo de qualidade, especialmente para:
prestar apoio ao abrigo de outro programa da UE,
financiar através de financiamento cumulativo ou combinado de outra fonte da UE,
os Estados-Membros da UE identificarem estes projetos como prioritários nos seus planos de recuperação e resiliência e nos investimentos do Fundo de Modernização;
deve cumprir as regras da UE em matéria de auxílios estatais e as obrigações internacionais;
é válido durante o período de execução do projeto, mas deixa de ser se o projeto não tiver sido iniciado no prazo de cinco anos a contar da data de atribuição ou se tiver sido deslocado para fora da UE.
A Comissão:
promove o Selo da STEP para aumentar a visibilidade de um projeto;
cria e gere o portal da STEP;
estabelece contactos com as autoridades nacionais e as outras partes interessadas relevantes, troca informações sobre as necessidades financeiras, os estrangulamentos existentes e as boas práticas;
promove os contactos entre os setores das tecnologias;
promove a consistência, a coerência, as sinergias e a complementaridade entre os programas da UE para apoiar projetos da STEP.
Portal da STEP
Em , a Comissão lançou um sítio Web específico, acessível ao público (portal da STEP) para aumentar a visibilidade dos projetos da STEP, atualizando-o regularmente. O portal contém:
informações sobre os programas da UE relevantes e convites à apresentação de propostas e concursos públicos;
informações sobre os projetos aos quais foi atribuído o Selo STEP;
A STEP foi criada com o objetivo de ajudar a garantir a soberania e a segurança da UE, reduzir as suas dependências em setores estratégicos, reforçar a sua competitividade e acelerar a transição para uma economia ecológica e digital.
Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que cria a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), e que altera a Diretiva 2003/87/CE e os Regulamentos (UE) 2021/1058, (UE) 2021/1056, (UE) 2021/1057, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 223/2014, (UE) 2021/1060, (UE) 2021/523, (UE) 2021/695, (UE) 2021/697 e (UE) 2021/241 (JO L, 2024/795, ).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação da Comissão — Nota de orientação relativa a determinadas disposições do Regulamento (UE) 2024/795 que cria a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP) (JO C, C/2024/3209, ).
Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de , p. 17-75).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2021/241 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (UE) 2021/522 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que cria um programa de ação da União no domínio da saúde (Programa UE pela Saúde) para o período 2021-2027 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 282/2014 (JO L 107 de , p. 1-29).
Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que cria o Programa InvestEU e que altera o Regulamento (UE) 2015/1017 (JO L 107 de , p. 30-89).
Regulamento (UE) 2021/694 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que cria o Programa Europa Digital e revoga a Decisão (UE) 2015/2240 (JO L 166 de , p. 1-34).
Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1290/2013 e (UE) n.o 1291/2013 (JO L 170 de , p. 1-68).
Regulamento (UE) 2021/697 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que cria o Fundo Europeu de Defesa e revoga o Regulamento (UE) 2018/1092 (JO L 170 de , p. 149-177).
Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e que revoga o Regulamento (UE) n. 1296/2013 (JO L 231 de , p. 21-59).
Regulamento (UE) 2021/1058 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão (JO L 231 de , p. 60-93).
Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (JO L 231 de , p. 159-706).
Regulamento (UE)n.o 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo ao Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (JO L 72 de , p. 1-41).
Regulamento (UE) n.o1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de , p. 320-469).
Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275 de , p. 32-46).