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O Regulamento (CE) n.o 1893/2006 estabelece uma nomenclatura das atividades económicas, conhecida como NACE Revisão 2 (NACE Rev. 2), a utilizar na União Europeia (UE), a fim de assegurar a comparabilidade das estatísticas.
O Regulamento (UE) 2023/137 atualiza a nomenclatura NACE Rev. 2 para ter em conta a evolução tecnológica e económica e para a alinhá-la com outras nomenclaturas económicas e sociais.
PONTOS-CHAVE
O bom funcionamento do mercado único exige normas à escala da UE aplicáveis à recolha, transmissão e publicação de estatísticas nacionais e da UE. Deste modo, é possível assegurar que as empresas, as instituições financeiras, as administrações públicas e outros operadores do mercado único tenham acesso a dados estatísticos fiáveis e comparáveis.
O Regulamento (CE) n.o 1893/2006 define uma nomenclatura hierárquica das atividades económicas com quatro dígitos, conhecida geralmente como NACE (de «Nomenclature statistique des activités économiques dans la Communauté européenne») Revisão 2 (NACE Rev. 2), que é coerente com a Classificação Internacional Tipo por Atividades estabelecida pelas Nações Unidas.
O Regulamento (UE) 2023/137 especifica a atualização 1 da NACE Rev. 2, que inclui quatro níveis (secções, divisões, grupos e classes), cada um identificado por uma letra (secções) ou dois (divisões), três (grupos) ou quatro (classes) dígitos.
As 22 secções são as seguintes:
agricultura, floresta e pesca;
indústrias extrativas;
indústrias transformadoras;
produção e distribuição de eletricidade, gás, vapor e ar condicionado;
captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
construção;
comércio por grosso e a retalho;
transportes e armazenagem;
atividades de alojamento e restauração;
atividades de edição, difusão e produção e distribuição de conteúdos;
telecomunicações, programação informática, consultoria, infraestruturas de computação e outras atividades dos serviços de informação;
atividades financeiras e de seguros;
atividades imobiliárias;
atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
atividades administrativas e dos serviços de apoio;
administração pública e defesa; segurança social obrigatória;
educação;
atividades de saúde humana e ação social;
atividades artísticas, desportivas e recreativas;
outras atividades de serviços;
atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e atividades de produção de bens e serviços pelas famílias para uso próprio;
atividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.
lida com questões relacionadas com o sistema de nomenclatura, nomeadamente interpretação, alterações, coordenação, redação de notas explicativas e de orientações e cooperação com organizações internacionais.
A legislação:
aplica-se unicamente à utilização da nomenclatura para fins estatísticos;
não obriga os Estados-Membros da UE a recolherem, publicarem ou fornecerem dados.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O Regulamento (CE) n.o 1893/2006, que introduz a NACE Rev. 2, é aplicável desde ;
O Regulamento (UE) 2023/137 entrou em vigor em , redefinindo aspetos da nomenclatura, e começará a aplicar-se à transmissão de dados de forma gradual (consoante o domínio estatístico) entre e .
CONTEXTO
O Regulamento (CEE) n.o3037/90 estabelece (com modificações posteriores) a NACE Rev. 1 (Rev. 1.1). Embora ainda se encontre em vigor, o regulamento deixou de se aplicar na prática, uma vez que a NACE Rev. 1 (Rev. 1.1) foi substituída pela NACE Rev. 2 (Rev. 2.1). Por conseguinte, o Regulamento (CEE) n.o 3037/90 tem apenas um interesse histórico.
Regulamento (CE) n.o1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.o 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de , p. 1-39).
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1893/2006 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento Delegado (UE) 2023/137 da Comissão, de , que altera o Regulamento (CE) n.o 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2 (JO L 19 de , p. 5-42).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (CEE) n.o3037/90 do Conselho, de , relativo à nomenclatura estatística das atividades económicas na Comunidade Europeia (JO L 293 de , p. 1-26).
Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo às estatísticas europeias das empresas, que revoga 10 atos jurídicos no domínio das estatísticas das empresas (JO L 327 de , p. 1-35).
Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece um regime comum das estatísticas europeias respeitantes às pessoas e aos agregados domésticos, com base em dados individuais recolhidos a partir de amostras, que altera os Regulamentos (CE) n.o 808/2004, (CE) n.o 452/2008 e (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (JO L 261I de , p. 1-32).
Regulamento (UE) n.o549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (JO L 174 de , p. 1-727).
Regulamento (UE) n.o70/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo ao levantamento estatístico dos transportes rodoviários de mercadorias (reformulação) (JO L 32 de , p. 1-18).
Regulamento (CE) n.o1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo às estatísticas comunitárias sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho (JO L 354 de , p. 70-81).
Regulamento (CE) n.o453/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , sobre as estatísticas trimestrais relativas aos empregos vagos na Comunidade (JO L 145 de , p. 234-237).
Regulamento (CE) n.o1552/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas (JO L 255 de , p. 1-5).
Regulamento (CE) n.o530/1999 do Conselho, de , relativo às estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão de obra (JO L 63 de , p. 6-10).