This document is an excerpt from the EUR-Lex website
A Decisão 2008/376/CE, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (UE) 2021/1094, revê e recentra as prioridades de investigação ao abrigo do RFCS:
A investigação de tecnologias revolucionárias para a redução das emissões de CO2 no setor siderúrgico poderá ser implementada através de parcerias europeias coprogramadas (que envolvem a congregação de recursos entre parceiros públicos ou privados, ou ambos). Estas poderão ser estabelecidas de acordo com as regras definidas no Regulamento (UE) 2021/695 que estabelece o Horizonte Europa (ver síntese).
Para mais informações, consultar:
Decisão 2008/376/CE do Conselho, de , relativa à aprovação do Programa de Investigação do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço e às diretrizes técnicas plurianuais para esse programa (JO L 130 de , p. 7–17).
As sucessivas alterações da Decisão 2008/376/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização