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Acordos de readmissão entre a UE e certos países não pertencentes à UE

SÍNTESE DE:

Legislação em matéria de readmissão da UE, como se segue:

QUAL É O OBJETIVO DOS ACORDOS E DAS DECISÕES?

  • A readmissão de nacionais de um país é uma obrigação ao abrigo do direito internacional consuetudinário. Para repatriar pessoas que residem ilegalmente no seu território para os seus países de origem, em especial quando essas pessoas não dispõem de documentos de identificação válidos, os países da UE contam com a cooperação de países não pertencentes à UE para as identificar, redocumentar e readmitir.
  • Os acordos de readmissão da UE proporcionam um quadro estruturado de cooperação entre os países da UE e países não pertencentes à UE, ao estabelecerem procedimentos rápidos e eficazes de identificação, redocumentação e regresso de pessoas originárias de uma das partes que residam sem autorização no território da outra parte.
  • Através das suas decisões, o Conselho celebrou os acordos em nome da UE.

PONTOS-CHAVE

Reciprocidade

  • Estes acordos funcionam com base na reciprocidade. As mesmas regras aplicam-se aos cidadãos da UE, aos cidadãos da outra parte no acordo e, em determinadas condições, aos nacionais de países terceiros, ou seja, às pessoas que possuem uma nacionalidade que não a de qualquer das partes signatárias ou apátridas ilegalmente presentes no país não pertencente à UE em causa.
  • De acordo com o previsto no Protocolo n.o 21 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Reino Unido e a Irlanda podem optar por aderir ou não a estes acordos numa base casuística. No entanto, nos termos do Protocolo n.o 22 do TFUE, a Dinamarca optou por não participar na cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos (de que fazem parte estes acordos de readmissão), com exceção das medidas relacionadas com o acervo de Schengen.

Nacionais próprios

Todos os acordos de readmissão da UE abrangem procedimentos pormenorizados para a identificação, redocumentação e readmissão de nacionais ilegalmente presentes no território das outras partes. Muitos dos acordos também se aplicam, com condições diferentes, a:

  • filhos menores não casados dessas pessoas, independentemente do seu local de nascimento ou da sua nacionalidade;
  • cônjuges dessas pessoas, que possuam outra nacionalidade;
  • as pessoas residentes na UE que já não têm a nacionalidade da outra parte interessada.

Nacionais de países terceiros e apátridas

Os acordos de readmissão da UE abrangem igualmente os compromissos e procedimentos de readmissão dos nacionais de países terceiros que tenham entrado ilegalmente no território de uma das Partes ao transitarem o território da outra Parte. Por exemplo, uma parte teria de readmitir uma pessoa que não é seu cidadão se essa pessoa:

  • tiver entrado ilegalmente e diretamente no território de uma das partes proveniente da outra parte;
  • ser titular, no momento da apresentação do pedido de readmissão, de um visto ou de uma autorização de residência válidos para o país em causa.

Esta obrigação não se aplica se a pessoa em causa:

  • apenas se encontrasse em trânsito aeroportuário através de um aeroporto internacional da parte em causa:
  • tiver sido concedido um visto ou autorização de residência por uma das partes, exceto se:
    • tiver sido emitido também um visto ou uma autorização de residência pela outra parte que seja válido por um período mais longo; ou
    • o visto ou a autorização tenha sido obtido utilizando documentos falsos ou falsificados; ou
    • as condições do visto não sejam respeitadas;
  • tem o direito de aceder sem visto ao território da parte em causa.

Procedimentos

  • A parte que pretenda repatriar uma pessoa que não possua documentos de identidade válidos apresenta um pedido de readmissão à outra parte interessada contendo as informações (incluindo nome, data de nascimento, prova da nacionalidade) previstas no acordo específico.
  • Os pedidos relativos a nacionais de países terceiros e apátridas são apresentados à autoridade competente do país em causa dentro de um determinado prazo após a parte ter tomado conhecimento da situação ilegal da pessoa em causa.
  • A resposta a um pedido de readmissão deve ser recebida dentro de um prazo determinado, normalmente no prazo de um mês. No âmbito do procedimento acelerado, as respostas são normalmente necessárias no prazo de uma semana. A recusa deve ser fundamentada.
  • Logo que a parte tenha aceite a readmissão, deve ser emitido um documento de viagem pelas autoridades da parte interessada, independentemente da vontade da pessoa.
  • Alguns dos acordos abrangem igualmente disposições a adotar tendo em vista a operação de regresso ou a facilitação do trânsito de repatriados para outros países terceiros (por exemplo, o ponto de entrada, eventuais escoltas e outras informações pertinentes para a transferência).
  • Os acordos também enumeram vários meios de prova para determinar a nacionalidade de uma pessoa e a sua entrada ilegal no território das partes interessadas.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS OS ACORDOS E AS DECISÕES?

AtoData de aplicaçãoData de entrada em vigor
Acordo com a Turquia
Decisão relativa à celebração do acordo
Acordo com Azerbaijão
Decisão relativa à celebração do acordo
Acordo com a Arménia
Decisão relativa à celebração do acordo
Acordo com Cabo Verde
Decisão relativa à celebração do acordo
Acordo com a Geórgia
Decisão relativa à celebração do acordo
Acordo com o Paquistão
Decisão relativa à celebração do acordo
Acordo com a Ucrânia
Decisão relativa à celebração do acordo
Acordo com a Moldávia
Decisão relativa à celebração do acordo
Acordo com a Macedónia do Norte
Decisão relativa à celebração do acordo
Acordo com o Montenegro
Decisão relativa à celebração do acordo
Acordo com a Sérvia
Decisão relativa à celebração do acordo
Acordo com a Bósnia e Herzegovina
Decisão relativa à celebração do acordo
Acordo com a Rússia
Decisão relativa à celebração do acordo
Acordo com a Albânia
Decisão relativa à celebração do acordo
Acordo com o Sri Lanka
Decisão relativa à celebração do acordo
Acordo com Macau
Decisão relativa à celebração do acordo
Acordo com Hong Kong
Decisão relativa à celebração do acordo

CONTEXTO

DOCUMENTOS PRINCIPAIS

Albânia

Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Albânia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização - Declarações (JO L 124 de , p. 22-40)

Decisão 2005/809/CE do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Albânia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 304 de , p. 14-15)

Arménia

Acordo entre a União Europeia e a República da Arménia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 289 de , p. 13-29)

Decisão 2013/629/UE do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Arménia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 289 de , p. 12)

Azerbaijão

Acordo entre a União Europeia e a República do Azerbaijão sobre a readmissão de residentes sem autorização (JO L 128 de , p. 17-42)

Decisão 2014/239/UE do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República do Azerbaijão sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 128 de , p. 15-16)

Bósnia-Herzegovina

Acordo entre a Comunidade Europeia e a Bósnia e Herzegovina relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização — Declarações comuns (JO L 334 de , p. 66-83)

Decisão 2007/820/CE do Conselho, de , relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Bósnia e Herzegovina relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 334 de , p. 65)

Cabo Verde

Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 282 de , p. 15-34)

Decisão 2013/522/UE do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 282 de , p. 13-14)

Geórgia

Acordo entre a União Europeia e a Geórgia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 52 de , p. 47-65)

Decisão 2011/118/UE do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 52 de , p. 45-46)

Hong Kong

Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 17 de , p. 25-39)

Decisão 2004/80/CE do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 17 de , p. 23-24)

Macau

Acordo entre a Comunidade Europeia e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 143 de , p. 99-115)

Decisão 2004/424/CE do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 143 de , p. 97-98)

Moldávia

Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Moldávia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização — Declarações (JO L 334 de , p. 149-167)

Decisão 2007/826/CE do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 334 de , p. 148)

Montenegro

Acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Montenegro relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização — Declarações comuns (JO L 334 de , p. 26-44)

Decisão 2007/818/CE do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 334 de , p. 25)

Macedónia do Norte

Acordo entre a Comunidade Europeia e a Antiga República Jugoslava da Macedónia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização — Declarações comuns (JO L 334 de , pp. 7-24).

Decisão 2007/817/CE do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a antiga República Jugoslava da Macedónia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 334 de , p. 1-2).

Paquistão

Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica do Paquistão relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 287 de , p. 52-67)

Decisão 2010/649/UE do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica do Paquistão relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 287 de , p. 50-51).

Rússia

Acordo de readmissão entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia relativo à readmissão — Declarações comuns (JO L 129 de , pp. 40-60).

Decisão 2007/341/CE do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo de readmissão entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia (JO L 129 de , p. 38-39).

Sérvia

Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Sérvia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 334 de , p. 46-64)

Decisão 2007/819/CE do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Sérvia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 334 de , p. 45)

Sri Lanka

Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Democrática Socialista do Sri Lanka relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização — Declarações (JO L 124 de , pp. 43-60).

Decisão 2005/372/CE do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Democrática Socialista do Sri Lanka relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 124 de , pp. 41-42).

Turquia

Acordo entre a União Europeia e a República da Turquia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 134 de , p. 3-27)

Decisão 2014/252/UE do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Turquia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (JO L 134 de , p. 1-2).

Ucrânia

Acordo entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia relativo à readmissão de pessoas — Anexos — Declaração — Declarações comuns (JO L 332 de , pp. 48-65)

Decisão 2007/839/CE do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo de readmissão entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia (JO L 332 de , p. 46-47).

última atualização

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