Proteção contra as pragas dos vegetais
SÍNTESE DE:
Regulamento (UE) 2016/2031 relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais
QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?
O regulamento visa ajudar a combater doenças e pragas dos vegetais, no âmbito das regras em matéria de fitossanidade, com medidas mais eficazes para proteger a União Europeia (UE) e os seus vegetais, assegurando trocas comerciais seguras e atenuando o impacto das alterações climáticas, incluindo:
- uma maior proteção de paisagens, das florestas e de outros espaços verdes, bem como a redução das necessidade de pesticidas;
- uma documentação mais simples e mais transparente para os produtores e agricultores, bem como uma melhor proteção das culturas;
- apoio financeiro para medidas de vigilância, erradicação e confinamento.
PONTOS-CHAVE
Pragas de quarentena
- São estabelecidos critérios de identificação de pragas de quarentena cuja introdução na UE deve ser prevenida e cuja propagação no território da UE não deve ser permitida.
- As pragas de quarentena de zonas protegidas são aquelas para as quais é necessário um controlo em apenas determinadas partes da UE. Um ato delegado adotado pela Comissão Europeia, o Regulamento Delegado (UE) 2022/2404, complementa o Regulamento (UE) 2016/2031 ao definir regras pormenorizadas para:
- prospeções relativas à criação de uma nova zona protegida; e
- a preparação e o conteúdo das prospeções anuais.
Pragas prioritárias
- As pragas prioritárias são aquelas que tenham o impacto potencial mais grave a nível económico, ambiental ou social para a UE. São aplicadas regras especiais às pragas prioritárias, incluindo uma melhor informação do público, prospeções, planos de contingência, exercícios de simulação, planos de ação para a erradicação e cofinanciamento de medidas da UE.
- Cada Estado-Membro da UE deve elaborar um plano, relativamente a cada praga prioritária suscetível de entrar e se estabelecer no seu território, plano esse que deverá conter informações sobre o processo de tomada de decisão, os procedimentos e os protocolos a seguir. Os planos de contingência são partilhados com a Comissão, com outros Estados-Membros e com profissionais interessados através da Internet. São realizados exercícios de simulação em função do nível de risco que representam.
- O Regulamento Delegado (UE) 2019/1702 estabelece a lista de pragas prioritárias.
Passaportes fitossanitários e certificados fitossanitários
- O regulamento estabelece um sistema para a introdução e circulação na UE de vegetais e produtos vegetais e outros materiais suscetíveis de serem infetados por organismos prejudiciais (tais como solo ou outros meios de cultura) e que representam um risco fitossanitário inaceitável. As regras alargam, simplificam e harmonizam o atual sistema de passaportes fitossanitários que são necessários para toda a circulação de vegetais entre operadores profissionais dentro da UE. Exigem igualmente que os operadores profissionais pertinentes estejam inscritos no registo a fim de garantir um controlo mais fácil e uma melhor rastreabilidade.
- São necessários certificados fitossanitários, que confirmam a conformidade com a legislação da UE, para uma vasta gama de vegetais, produtos vegetais e outros materiais suscetíveis a infeções.
- É emitido um certificado de pré-exportação para assegurar a troca de informações entre Estados-Membros nos casos em que um vegetal, produto vegetal ou outro objeto circula através de mais do que um Estado-Membro antes de ser exportado para fora da UE.
Importações
O regulamento visa prevenir a introdução de pragas na UE. Prevê medidas preventivas e baseadas no risco para proteger a UE das pragas que um vegetal, produto vegetal ou outro objeto originário de um país fora da UE possa introduzir, com base numa avaliação preliminar do risco.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável desde 14 de dezembro de 2019.
CONTEXTO
Ver também:
PRINCIPAIS TERMOS
Medida fitossanitária. Medida oficial que se destina a prevenir a introdução ou a propagação de pragas de quarentena ou a limitar o impacto económico de pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que altera os Regulamentos (UE) n.o 228/2013, (UE) n.o 652/2014 e (UE) n.o 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 69/464/CEE, 74/647/CEE, 93/85/CEE, 98/57/CE, 2000/29/CE, 2006/91/CE e 2007/33/CE do Conselho (JO L 317 de 23.11.2016, p. 4-104).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2016/2031 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento Delegado (UE) 2022/2404 da Comissão, de 14 de setembro de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo regras pormenorizadas para as prospeções de pragas de quarentena de zonas protegidas e que revoga a Diretiva 92/70/CEE da Comissão (JO L 317 de 9.12.2022, p. 42-53).
Regulamento (UE) 2021/690 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece um programa a favor do mercado interno, da competitividade das empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, do setor dos vegetais, dos animais, dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais e das estatísticas europeias (Programa a favor do Mercado Interno) e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 99/2013, (UE) n.o 1287/2013, (UE) n.o 254/2014 e (UE) n.o 652/2014 (JO L 153 de 3.5.2021, p. 1-47).
Regulamento Delegado (UE) 2019/1702 da Comissão, de 1 de agosto de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante o estabelecimento da lista de pragas prioritárias (JO L 260 de 11.10.2019, p. 8-10).
Regulamento (UE) n.o 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras (JO L 317 de 4.11.2014, p. 35–55).
Ver versão consolidada.
Regulamento (UE) n.o 228/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União e revoga o Regulamento (CE) n.o 247/2006 do Conselho (JO L 78 de 20.3.2013, p. 23-40).
Ver versão consolidada.
última atualização 31.05.2023