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Regulamento (UE) 2025/40 relativo a embalagens e resíduos de embalagens
O Regulamento (UE) 2025/40 estabelece os requisitos de sustentabilidade e rotulagem para as embalagens ao longo do seu ciclo de vida, incluindo a produção, utilização e gestão de resíduos. Destina-se a:
Sustentabilidade
Obrigações
Combate ao excesso de embalagens
Sacos de plástico
Os Estados-Membros devem assegurar que o consumo anual de sacos de plástico leves não excede 40 sacos per capita até 2025.
O regulamento entrou em vigor em e aplica-se a partir de .
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo a embalagens e resíduos de embalagens, que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2019/904 e que revoga a Diretiva 94/62/CE (JO L, 2025/40, ).
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