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A convenção visa encorajar e facilitar o auxílio mútuo entre as autoridades judiciárias, policiais e aduaneiras em matéria penal e melhorar a rapidez e a eficiência da cooperação judiciária. Complementa a Convenção de 1959 do Conselho da Europa relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal e respetivo Protocolo de 1978.
O ato aprova a convenção em nome da UE.
Aplicam-se disposições específicas:
A convenção entrou em vigor em .
Para mais informações, consulte:
Convenção elaborada pelo Conselho em conformidade com o artigo 34° do Tratado da União Europeia, relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia ¬ Declaração do Conselho sobre o n.° 9 do artigo 10.° ¬ Declaração do Reino Unido (1) sobre o artigo 20.° (JO C 197, , p. 3-23)
Ato do Conselho, de , que estabelece, em conformidade com o artigo 34.o do Tratado da União Europeia, a Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia (JO C 197, , p. 1-2).
última atualização
(1) O Reino Unido sai da União Europeia a , passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).