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Convenção de Montreal relativa à responsabilidade das transportadoras aéreas
SÍNTESE DE:
Decisão 2001/539/CE relativa à celebração pela Comunidade Europeia da Convenção de Montreal
QUAL É O OBJETIVO DA CONVENÇÃO E DA DECISÃO?
PONTOS-CHAVE
A convenção introduz regras e princípios jurídicos abrangentes, destacando-se:
Em 1997, a UE adotou o Regulamento (CE) n.o 2027/97 (relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas em caso de acidente) que impõe uma responsabilidade ilimitada às transportadoras aéreas da UE em caso de morte ou ferimento de passageiros. O Regulamento (CE) n.o 889/2002 altera o Regulamento (CE) n.o 2027/97 e aplica as regras da Convenção de Montreal a todos os voos, domésticos ou internacionais, operados pelas transportadoras aéreas da UE.
A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS A CONVENÇÃO E A DECISÃO?
A Convenção de Montreal entrou em vigor em 4 de novembro de 2003. A decisão é aplicável desde 5 de abril de 2001.
CONTEXTO
A inadequação da Convenção de Varsóvia de 1929, que regulava a responsabilidade das transportadoras aéreas em caso de morte e ferimento, e das subsequentes revisões tornou necessário modernizar e unificar as regras em matéria de responsabilidade.
Em maio de 1999, os Estados contratantes da Organização da Aviação Civil Internacional negociaram um acordo destinado a modernizar as regras da Convenção de Varsóvia, adaptando-as num único instrumento jurídico que oferece um nível adequado de indemnização em caso de danos causados a passageiros durante o transporte aéreo internacional.
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Decisão 2001/539/CE do Conselho, de 5 de abril de 2001, relativa à celebração pela Comunidade Europeia da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Montreal) (JO L 194 de 18.7.2001, p. 38)
Convenção para a unificação de certas regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Montreal) (JO L 194 de 18.7.2001, p. 39-49)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (CE) n.o 2027/97 do Conselho, de 9 de outubro de 1997, relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas em caso de acidente (JO L 285 de 17.10.1997, p. 1-3)
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 2027/97 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização 31.07.2018