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Reservas mínimas

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 2531/98 relativo à aplicação de reservas mínimas obrigatórias pelo Banco Central Europeu

Regulamento (UE) 2021/378 relativo à aplicação dos requisitos de reservas mínimas (BCE/2021/1)

Decisão (UE) 2021/1815 relativa à metodologia aplicada no cálculo das sanções por incumprimento do requisito de constituição de reservas mínimas e dos requisitos de reservas mínimas conexos (BCE/2021/45)

QUAL É O OBJETIVO DOS REGULAMENTOS E DA DECISÃO?

Os Regulamentos (CE) n.o 2531/98 e (UE) 2021/378 estabelecem o regime de reservas mínimas1 do Eurosistema e estabelecem regras para a detenção de reservas mínimas pelas instituições de crédito2 e respetivas sucursais na área do euro.

Regulam todos os aspetos pertinentes, desde a determinação do rácio efetivo da reserva até à manutenção e remuneração das reservas mínimas e à comunicação e verificação dos dados. Além disso, preveem isenções dos requisitos de reservas mínimas e o poder de impor sanções.

A Decisão (UE) 2021/1815 estabelece a metodologia aplicada pelo BCE para o cálculo das sanções3 por incumprimento dos requisitos de reservas mínimas.

PONTOS-CHAVE

O Regulamento (CE) n.o 2531/98 do Conselho determina a bases e os rácios das reservas mínimas e estabelece o direito do Banco Central Europeu (BCE) de recolher e verificar as informações necessárias para a aplicação das reservas mínimas. Além disso, permite ao BCE impor sanções a uma instituição por incumprimento dos requisitos de comunicação de estatísticas ou por não deter reservas mínimas suficientes.

O Regulamento (UE) 2021/378 (BCE/2021/1) regula as reservas mínimas detidas e contém as fórmulas a utilizar pelas instituições de crédito estabelecidas na área do euro para calcular as reservas mínimas que devem ser detidas em contas de reserva denominadas em euros, nos bancos centrais nacionais (BCN) dos Estados-Membros da União Europeia (UE).

O BCE publica, no seu sítio Web, a lista de instituições sujeitas aos requisitos de reservas mínimas do Eurosistema. Ficam isentas dos requisitos de reservas mínimas as instituições cuja autorização tenha sido revogada ou objeto de renúncia e as que sejam objeto de um processo de liquidação. Podem ainda ser concedidas isenções a instituições:

  • que sejam objeto de uma medida de saneamento;
  • que sejam objeto de uma decisão de congelamento ou de outra medida que limite a capacidade da instituição de utilizar os seus fundos;
  • cujo acesso às operações de mercado aberto ou às facilidades permanentes do Eurosistema tenha sido suspenso ou excluído;
  • às quais não seja adequado exigir reservas mínimas.

As instituições de crédito da área do euro sujeitas aos requisitos de reservas mínimas calculam a sua própria base de reservas mínimas4 (se tal não for feito pelos BCN) utilizando a sua informação estatística sobre os depósitos e títulos de dívida emitidos. Podem deter as suas reservas mínimas de forma indireta, através de um intermediário que seja residente no mesmo Estado-Membro, esteja sujeito aos requisitos de reservas mínimas e realize normalmente determinadas tarefas administrativas.

Os BCN notificam as instituições de crédito das reservas mínimas que devem deter (se o BCN efetuar o cálculo) ou aceitam as reservas mínimas calculadas pelas próprias instituições.

Além disso, remuneram as reservas mínimas detidas de acordo com o Regulamento (UE) 2021/378 e têm o direito de verificar a exatidão e a qualidade das informações sobre a base de incidência fornecidas pelas instituições.

Aplicam-se regras específicas sempre que:

  • a base de incidência seja reportada de forma agregada;
  • uma fusão entre duas instituições produza efeitos na vigência de um período de manutenção5;
  • um Estado-Membro adota o euro.

Se os bancos não cumprirem os seus requisitos de reservas mínimas, o BCE tem o poder de impor uma sanção proporcional à violação e que é calculada com base em fórmulas e métodos estabelecidos.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS OS REGULAMENTOS E A DECISÃO?

  • O Regulamento (UE) 2021/378 (BCE/2021/1) é aplicável desde , exceto o artigo 3.o (cálculo das reservas detidas), que entrou em vigor em (o primeiro dia do quinto período de manutenção).
  • O Regulamento (CE) n.o 2531/98 é aplicável desde .
  • A Decisão (UE) 2021/1815 (BCE/2021/45) é aplicável desde .

CONTEXTO

  • Com base nos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, o BCE pode exigir que as instituições de crédito estabelecidas na área do euro constituam reservas mínimas para prossecução dos objetivos de política monetária.
  • As reservas mínimas ajudam a estabilizar as taxas de juro do mercado monetário e permitem às instituições de crédito lidar com as flutuações diárias da liquidez.
  • As reservas detidas nos bancos centrais nacionais aumentam a procura de crédito do banco central, o que torna mais fácil para o BCE orientar as taxas do mercado monetário através de operações regulares de cedência de liquidez.
  • Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Reservas mínimas. O montante de fundos que uma instituição está obrigada a deter como reservas nas suas contas de reservas no banco central nacional pertinente.
  2. Instituição de crédito. Uma empresa que recebe do público depósitos ou outros fundos reembolsáveis e concede créditos.
  3. Sanções. Multas, sanções pecuniárias temporárias, juros de penalização e depósitos não remunerados.
  4. Base de incidência. A soma dos passivos elegíveis utilizados para o cálculo das reservas mínimas de uma instituição.
  5. Período de manutenção. O período durante o qual é avaliado o cumprimento dos requisitos de reservas mínimas.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (CE) n.o 2531/98 do Conselho, de , relativo à aplicação de reservas mínimas obrigatórias pelo Banco Central Europeu (JO L 318 de , p. 1-3).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 2531/98 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (UE) 2021/378 do Banco Central Europeu, de , relativo à aplicação dos requisitos de reservas mínimas (BCE/2021/1) (JO L 73 de , p. 1–15).

Ver versão consolidada.

Decisão (UE) 2021/1815 do Banco Central Europeu, de , relativa à metodologia aplicada no cálculo das sanções por incumprimento do requisito de constituição de reservas mínimas e dos requisitos de reservas mínimas conexos (BCE/2021/45).

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