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A recomendação estabelece uma série de regras relativas às microcredenciais a fim de facilitar, quando pertinente, a sua utilização. Foi adotada com o objetivo de:
ajudar as pessoas a atualizar e melhorar os conhecimentos e as aptidões de que necessitam para responder às necessidades sociais, pessoais, culturais ou do mercado de trabalho, a fim de beneficiarem plenamente das transições para a economia ecológica e digital e de estarem mais bem preparadas para enfrentar os desafios atuais e futuros;
apoiar os prestadores de microcredenciais a aumentar a qualidade, transparência, acessibilidade e flexibilidade dos programas de aprendizagem, a fim de capacitar as pessoas para o estabelecimento de percursos de aprendizagem e de carreira personalizados;
promover a inclusividade, o acesso e a igualdade de oportunidades, contribuir para a consecução da resiliência, da justiça social e da prosperidade para todos, num contexto de evolução demográfica e económica.
PONTOS-CHAVE
Componentes
A recomendação estabelece as seguintes componente para desenvolver uma abordagem da UE das microcredenciais:
uma definição comum em matéria de microcredenciais;
elementos normalizados à escala da União Europeia (UE) para descrever uma microcredencial;
Princípios da UE para a conceção e emissão das microcredenciais.
Definição de microcredenciais
As microcredenciais certificam os resultados de curtas experiências de aprendizagem, p. ex., um curso ou formação de curta duração.
A recomendação estabelece os elementos recomendados de uma microcredencial (elementos normalizados).
De acordo com os princípios estabelecidos no anexo II, as microcredenciais:
estão sujeitas à garantia de qualidade (qualidade);
são mensuráveis, comparáveis e compreensíveis (transparência);
são concebidas como resultados de aprendizagem distintos e direcionados (relevância).
Os resultados da aprendizagem são avaliados em função de critérios transparentes (avaliação válida).
Além disso, as microcredenciais:
são concebidas para apoiar percursos de aprendizagem flexíveis;
são reconhecidas, sempre que possível;
são propriedade do titular da credencial e podem ser conservadas e partilhadas facilmente (portabilidade);
são centradas no aprendente;
contêm informações suficientes para verificar o aprendente e outras informações (autenticidade).
Por último, as informações e o aconselhamento sobre microcredenciais devem ser incorporados nos serviços de orientação para a aprendizagem ao longo da vida.
Recomendações destinadas aos Estados-Membros da UE
Recomenda-se aos Estados Membros que adotem e promovam a utilização:
a definição de microcredenciais;
os elementos normalizados para descrever uma microcredencial (conforme descritos no anexo I);
dos princípios europeus para a conceção e emissão das microcredenciais (conforme descritos no anexo II).
Desenvolvimento do ecossistema para as microcredenciais
Recomenda-se aos Estados-Membros que:
facilitem o desenvolvimento em curso e emergente das microcredenciais no âmbito de contextos de aprendizagem formal, nomeadamente ao apoiar a exploração, por parte das instituições de ensino e formação profissionais (EFP) do papel das microcredenciais na continuidade do EFP para apoiar a melhoria de competências e a requalificação dos adultos;
apoiem o desenvolvimento em curso e emergente das microcredenciais no âmbito de contextos de aprendizagem não formal e informal.
Incentivam-se os Estados-Membros a:
apoiar a qualidade e a transparência das microcredenciais, nomeadamente ao aplicar, adaptar e desenvolver mecanismos de garantia de qualidade para as microcredenciais emitidas por diferentes tipos de prestadores;
promover e apoiar, quando pertinente, a experimentação, cooperação, governação e parcerias entre as partes interessadas, incluindo as instituições de ensino e formação, os parceiros sociais, os empregadores, as organizações de investigação e inovação e as autoridades a todos os níveis.
Concretização do potencial das microcredenciais
Recomenda-se aos Estados-Membros que:
integrem as microcredenciais nos sistemas de educação e formação e nas políticas em matéria de competências;
integrem as microcredenciais nas respetivas políticas de emprego e políticas ativas em matéria de mercado de trabalho (incluindo serviços de emprego, apoio à formação e incentivos ao emprego);
apoiem a Rede Europeia de Centros Nacionais de Informação e os centros nacionais de informação sobre o reconhecimento académico (redes ENIC-NARIC) ou a desenvolver procedimentos de reconhecimento de microcredenciais emitidas por diferentes tipos de prestadores, incluindo através da exploração da possível viabilidade do reconhecimento automático de microcredenciais;
assegurem que a informação e o aconselhamento sobre a identificação e seleção de microcredenciais são incorporados nos serviços de orientação para a aprendizagem ao longo da vida;
tenham por base as disposições nacionais e os quadros financeiros existentes para aplicar a recomendação;
utilizem da melhor forma os fundos e instrumentos da UE para apoiar as reformas necessárias para o desenvolvimento e utilização de microcredenciais.
Apoio da Comissão Europeia
Para apoiar os Estados-Membros, a Comissão manifestou a intenção de:
desenvolver e adaptar os instrumentos e serviços existentes da UE para apoiar o desenvolvimento de microcredenciais por todos os tipos de prestadores;
apoiar a cooperação entre os Estados-Membros e as partes interessadas;
apoiar a execução técnica da recomendação, explorando novos desenvolvimentos na plataforma Europass;
apoiar o desenvolvimento da investigação sobre a adoção da abordagem europeia das microcredenciais, os resultados e benefícios para os aprendentes, o seu valor acrescentado em comparação com diplomas ou qualificações integrais (e em complemento dos mesmos), bem como os fatores que influenciam os incentivos e a motivação das pessoas para iniciarem uma formação.
Recomendação do Conselho, de , relativa a uma abordagem europeia das microcredenciais para a aprendizagem ao longo da vida e a empregabilidade (JO C 243 de , p. 10-25).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030) (JO C 66 de , p. 1-21).
Recomendação do Conselho, de , relativa ao Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida, que revoga a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (JO C 189 de , p. 15-28).