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Iluminação e sinalização luminosa nos veículos a motor de duas ou três rodas
Esta diretiva faz parte da harmonização das leis nacionais relativas à homologação CE de veículos a motor de duas ou três rodas. Estabelece as regras aplicáveis à instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa nestes tipos de veículos.
ATO
Diretiva 2009/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à instalação dos dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa nos veículos a motor de duas ou três rodas (Texto relevante para efeitos do EEE).
SÍNTESE
Esta diretiva estabelece as regras técnicas aplicáveis à instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa nos veículos. Insere-se no âmbito de aplicação da Diretiva 2002/24/CE relativa à homologação dos veículos a motor de duas ou três rodas.
Âmbito de aplicação
A diretiva é aplicável aos:
Requisitos técnicos
Os requisitos técnicos dizem respeito ao número, esquemas de montagem, visibilidade geométrica, orientação, incorporação com outros dispositivos e avisadores luminosos de cada um dos dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa em causa e de acordo com o tipo de veículo.
A orientação das luzes de iluminação deve ser regulada corretamente. As condições relativas à simetria e cor devem ser cumpridas se as luzes pertencerem ao mesmo par.
Os avisadores luminosos devem ser visíveis pelo condutor e respeitar os códigos de cor específicos previstos no anexo I da diretiva.
Homologação UE
Sempre que estejam preenchidos os requisitos desta diretiva, os países da UE não podem recusar a concessão da homologação a um veículo a motor de duas ou três rodas nem proibir o respetivo registo, venda ou entrada em circulação. Se os requisitos não estiverem preenchidos, os países da UE devem recusar a concessão da homologação UE a qualquer veículo a motor de duas ou três rodas.
O Regulamento (UE) n.o168/2013 revoga a Diretiva 2009/67/CE com efeitos a partir de 1.1.2016.
A Diretiva 2013/60/UE da Comissão altera os anexos I a VI da Diretiva 2009/67/CE durante o período de transição até 1.1.2016.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 2009/67/CE |
14.9.2009 |
- |
JO L 222 de 25.8.2009 |
Ato(s) modificativo(s) |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 2013/60/UE |
11.12.2013 |
30.6.2014 |
JO L 329 de 10.12.2013. |
ATOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) n.o168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos [Jornal Oficial L 60 de 2.3.2013].
Última modificação: 19.05.2014