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o objetivo geral e os objetivos específicos do programa;
o montante, as formas e as regras do financiamento da UE.
PONTOS-CHAVE
A legislação tem por objetivo geral o aprofundamento de um espaço europeu de justiça, assente:
no Estado de direito, nomeadamente na independência e imparcialidade do sistema judicial;
no reconhecimento mútuo e na confiança mútua;
na cooperação judiciária.
Os objetivos específicos do programa são os seguintes:
apoiar a cooperação judiciária em matéria civil e penal e promover o Estado de direito e a independência e imparcialidade do sistema judicial (27 % do orçamento);
promover a formação dos magistrados e funcionários e agentes de justiça1, com vista a promover uma cultura jurídica e judicial comum assente no Estado de direito e a aplicação eficaz das decisões jurídicas da UE (36 % do orçamento);
facilitar o acesso efetivo e não discriminatório de todas as pessoas à justiça e a vias de ressarcimento efetivo, promovendo procedimentos civis e penais eficientes e apoiando os direitos das vítimas de crimes, assim como os direitos processuais dos suspeitos e arguidos (27 % do orçamento).
O orçamento de sete anos para a execução do programa é de 305 milhões de EUR. Poderão ser partilhados 10 % adicionais entre os três objetivos específicos, para promover o Estado de direito.
O programa está aberto à participação de países não pertencentes à UE em determinadas condições.
As atividades seguintes são elegíveis para financiamento:
sensibilização e divulgação de informações para melhorar o conhecimento das políticas e do direito da UE, incluindo o direito comparado e a interação entre os diferentes domínios do direito;
incentivo da aprendizagem mútua e partilha de boas práticas, para melhorar o conhecimento do direito civil e penal e dos sistemas judiciais nacionais;
atividades analíticas e de acompanhamento para compreender os potenciais obstáculos a um espaço europeu de justiça e melhorar a aplicação do direito e das políticas da UE a nível nacional;
formação das partes interessadas pertinentes, a fim de melhorar o conhecimento do direito e das políticas da UE;
desenvolvimento e manutenção de tecnologias da informação e das comunicações, bem como de ferramentas da justiça em linha, incluindo a interoperabilidade transnacional de sistemas;
reforço da capacidade das principais redes a nível europeu para promover e continuar a desenvolver o direito, os valores, as metas políticas e as estratégias da UE;
apoio às organizações da sociedade civil e às partes interessadas sem fins lucrativos ativas nos domínios abrangidos pelo programa para assegurar o acesso adequado de todos os cidadãos aos seus serviços;
aprofundamento dos conhecimentos sobre o programa, divulgação dos seus resultados e organização de fóruns de debate para as partes interessadas.
Uma entidade jurídica2 é elegível para financiamento se:
estiver estabelecida num Estado-Membro da UE ou num país ou território ultramarino a ele ligado ou num país não pertencente à UE associado ao programa;
tiver sido criada ao abrigo do direito da União ou de qualquer organização internacional.
O programa apoia o programa de trabalho permanente da Rede Europeia de Formação Judiciária.
Programa de trabalho
O programa é executado através de programas de trabalho adotados pela Comissão Europeia por meio de atos de execução. O programa de trabalho da justiça para 2021-2022 foi publicado pela Comissão.
Revogação
O ato legislativo revoga o Regulamento (UE) n.o1382/2013 a partir de .
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável desde .
CONTEXTO
Um espaço europeu de justiça que funcione corretamente, sem obstáculos ao acesso transfronteiriço à justiça, é essencial para garantir o crescimento económico e o pleno potencial do mercado interno. Muita desta cooperação assenta na confiança mútua. As diversas atividades do programa de justiça desempenham um papel fundamental no reforço desta confiança, nomeadamente facilitando o acesso à justiça e promovendo a cooperação judiciária em matéria civil e penal, bem como a eficácia dos sistemas judiciais nacionais.
Magistrados e funcionários e agentes de justiça: juízes, procuradores, pessoal dos tribunais e das procuradorias e outros profissionais da justiça associados ao sistema judicial.
Entidade jurídica: um indivíduo, uma empresa ou uma organização que possui direitos e obrigações jurídicas.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) 2021/693 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que cria o Programa Justiça e revoga o Regulamento (UE) n.o 1382/2013 (JO L 156 de , p. 21-38).