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O regulamento visa facilitar, entre procuradores e juízes que trabalham em conjunto em equipas de investigação conjuntas (EIC), o intercâmbio de informações e levar os criminosos a tribunal. Para esse efeito:
A plataforma dispõe de:
A plataforma facilita:
A Comissão:
A decisão é aplicável desde .
As equipas de investigação conjuntas existem desde 2002, mas têm enfrentado dificuldades técnicas, como o intercâmbio seguro de informações eletrónicas. Uma plataforma informática específica permitirá solucionar estes problemas.
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) 2023/969 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que cria uma plataforma de colaboração para apoiar o funcionamento das equipas de investigação conjuntas e que altera o Regulamento (UE) 2018/1726 (JO L 132 de , p. 1-20).
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