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Execução da iniciativa a favor das pequenas e médias empresas

SÍNTESE DE:

Decisão de Execução n.o 2014/660/UE — sobre o modelo de acordo de financiamento para a contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural para instrumentos conjuntos de garantia ilimitada e de titularização a favor das pequenas e médias empresas

QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

A decisão visa garantir:

  • que os instrumentos financeiros da UE que apoiam as pequenas e médias empresas (PME) possam proporcionar uma resposta rápida através da criação de um modelo de acordo de financiamento a fim de garantir condições uniformes e de igualdade de tratamento para os países da UE participantes e entre eles no que respeita à utilização dos recursos;
  • condições coerentes para a contribuição destes recursos nos termos de diferentes acordos de financiamento celebrados entre os países da UE participantes e o Banco Europeu de Investimento (BEI) ou o Fundo Europeu de Investimento (FEI), bem como as condições estabelecidas nos acordos de delegação relativamente a outras fontes no âmbito dos programas Competitividade das Empresas e das Pequenas e Médias Empresas (COSME) e Horizonte 2020.

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

A decisão estabelece o modelo do acordo de financiamento para a contribuição financeira:

Regras

As regras aplicáveis ao modelo de acordo de financiamento estão estabelecidas no anexo da decisão. Abrangem uma série de elementos, incluindo:

  • os critérios de elegibilidade e de exclusão dos novos financiamentos por empréstimo3;
  • princípios gerais relacionados com a implementação e a gestão dos dois instrumentos financeiros;
  • cobertura territorial;
  • efeito de alavancagem mínima, etapas principais e sanções;
  • tarefas e obrigações do FEI;
  • seleção dos intermediários financeiros e acordos operacionais;
  • governação;
  • contribuições.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

Esta decisão é aplicável desde .

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Instrumento conjunto de garantia ilimitada ou não nivelada: confere garantias não niveladas sobre carteiras e uma redução parcial das necessidades de capital projetadas aos bancos a intermediários financeiros que criem novas carteiras de empréstimos. Em contrapartida, os originadores transferem os benefícios do instrumento para as PME sob a forma de aceitação de clientes de risco acrescido, exigências reduzidas de garantias e/ou preços reduzidos.
  2. Titularização: operações garantidas por uma carteira de empréstimos existentes. Em contrapartida, os originadores acordaram expressamente proceder a novos financiamentos da UE às PME nas regiões relevantes, em conformidade com os critérios de elegibilidade com base nos quais os fundos comunitários foram disponibilizados na estrutura.
  3. Novo Financiamento por Empréstimo: novos empréstimos, a locação financeira ou as garantias concedidos aos beneficiários finais a criar pelos intermediários financeiros até de acordo com os termos e condições dos acordos operacionais.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão de Execução 2014/660/UE da Comissão, de , sobre o modelo de acordo de financiamento para a contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural para instrumentos conjuntos de garantia ilimitada e de titularização a favor das pequenas e médias empresas (JO L 271, de , p. 58-92)

última atualização

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