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O Regulamento (UE) 2021/2282 visa melhorar a base de dados para a avaliação das novas tecnologias da saúde (por exemplo, novos medicamentos e dispositivos médicos) e apoiar os Estados-Membros da União Europeia (UE) na tomada de decisões atempadas e baseadas em dados concretos sobre o acesso dos doentes.
O regulamento altera a Diretiva 2011/24/UE relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços (ver síntese).
PONTOS-CHAVE
Avaliação das tecnologias da saúde
A avaliação das tecnologias da saúde (ATS) é um processo baseado em evidência científica que permite às autoridades competentes avaliar a eficácia relativa das tecnologias da saúde novas ou já existentes. Centra-se especificamente no valor acrescentado de uma tecnologia da saúde em comparação com outras tecnologias da saúde, novas ou já existentes.
O regulamento estabelece regras relativas à utilização de métodos, procedimentos e instrumentos comuns para uma ATS em toda a UE e, nomeadamente:
um regime de apoio e procedimentos de cooperação à escala da UE entre os Estados-Membros em matéria de tecnologias da saúde;
regras e metodologias comuns da UE para a atividade de ATS, incluindo avaliações clínicas conjuntas (ACC);
um mecanismo mediante o qual todas as informações, análises e outras evidências necessárias para as ACC de tecnologias da saúde são apresentadas pelo criador de tecnologias da saúde apenas uma única vez no plano da UE.
Âmbito de aplicação
O regulamento centra-se em aspetos científicos e clínicos comuns das ATS.
Os organismos de ATS dos Estados-Membros levarão a cabo ACC de novos medicamentos e de determinados dispositivos médicos de alto risco.
Estes organismos participarão também em consultas científicas conjuntas (CCC) destinadas a aconselhar os criadores de tecnologias sobre a conceção de estudo clínicos dos quais resultam evidências adequadas.
Os organismos de ATS também realizarão «exercícios de análise prospetiva» das tecnologias da saúde emergentes que possam vir a ter um impacto significativo nos doentes, na saúde pública e nos sistemas de cuidados de saúde.
Os Estados-Membros também podem participar noutras atividades de cooperação voluntária, tais como em tecnologias da saúde que não medicamentos e dispositivos médicos, ou em aspetos económicos das ATS.
Este grupo supervisionará o trabalho técnico conjunto realizado pelos subgrupos de representantes nacionais para tipos específicos de trabalho, como as ACC ou as CCC.
O objetivo é garantir que o trabalho conjunto realizado seja da mais alta qualidade, cumpra as normas internacionais de medicina baseada na evidência e seja oportuno. Funcionará de forma independente, imparcial e transparente.
O grupo de coordenação analisa e aprova o trabalho conjunto (por exemplo, relatórios das ACC, documentos metodológicos e outros documentos de orientação).
Obrigações dos Estados-Membros
Os Estados-Membros devem «ter em devida consideração» os relatórios da ACC.
Devem anexar o relatório de ACC ao relatório nacional de ATS e comunicar em que medida cada relatório de ACC foi devidamente considerado na avaliação à escala nacional.
Atos de execução adotados ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/2282
O Regulamento de Execução (UE) 2024/1381 estabelece regras processuais para as ACC de medicamentos, abrangendo a cooperação com a Agência Europeia de Medicamentos (EMA), a consulta das partes interessadas e dos peritos e o formato dos dossiês e dos relatórios de ACC.
O Regulamento de Execução (UE) 2024/2699 estabelece regras processuais relativas à cooperação e ao intercâmbio de informações entre o grupo de coordenação e a EMA, com a facilitação do secretariado da ATS, no que respeita às ACC e às CCC.
O Regulamento de Execução (UE) 2024/2745 estabelece regras relativas à gestão dos conflitos de interesses no trabalho conjunto do grupo de coordenação e dos seus subgrupos.
O Regulamento de Execução (UE) 2024/3169 estabelece regras processuais aplicáveis às consultas científicas conjuntas sobre medicamentos, abrangendo a apresentação de pedidos, a consulta das partes interessadas e dos peritos e a cooperação com a EMA.
O Regulamento de Execução (UE) 2025/117 estabelece regras processuais pormenorizadas para as consultas científicas conjuntas relativas a dispositivos médicos e dispositivos médicos de diagnóstico in vitro, abrangendo a apresentação de pedidos, a consulta das partes interessadas e dos peritos, bem como a cooperação com painéis de peritos.
O Regulamento de Execução (UE) 2025/2086 estabelece regras processuais pormenorizadas para as ACC de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, abrangendo o intercâmbio de informações com os organismos notificados e os painéis de peritos, a consulta das partes interessadas e dos peritos, bem como o formato dos dossiês e dos relatórios das ACC.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O Regulamento (UE) 2021/2282 entrou em vigor em . É aplicável desde .
Regulamento (UE) 2021/2282 do Parlamento Europeu e do Conselho de relativo à avaliação das tecnologias da saúde e que altera a Diretiva 2011/24/UE (JO L 458 de , pp. 1-32).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento de Execução (UE) 2025/117 relativo às regras processuais aplicáveis às consultas científicas conjuntas sobre dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro nos termos do Regulamento (UE) 2021/2282.
Regulamento de Execução (UE) 2025/2086 que estabelece regras processuais e modelos para as avaliações clínicas conjuntas de dispositivos médicos e de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/2282.
Regulamento de Execução (UE) 2024/1381 relativo a regras processuais e modelos para avaliações clínicas conjuntas de medicamentos nos termos do Regulamento (UE) 2021/2282.
Regulamento de Execução (UE) 2024/2699 relativo à cooperação e ao intercâmbio de informações entre o Grupo de Coordenação, a Comissão e a EMA para avaliações clínicas conjuntas e consultas científicas conjuntas ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/2282.
Regulamento de Execução (UE) 2024/2745 relativo à gestão dos conflitos de interesses no trabalho conjunto do grupo de coordenação e dos seus subgrupos ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/2282.
Regulamento de Execução (UE) 2024/3169 sobre as regras processuais aplicáveis às consultas científicas conjuntas sobre medicamentos para uso humano ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/2282.
Regulamento (UE) 2017/745 relativo aos dispositivos médicos.
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2017/745 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (UE) 2017/746 relativo aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro.
Regulamento (CE) n.o726/2004 relativo aos procedimentos da União para a autorização e fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui a EMA.