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As inundações representam uma ameaça para a saúde humana, para o património cultural, para a economia e para o ambiente. A União Europeia (UE) estabelece, nesta diretiva, um quadro para a avaliação, a cartografia e o planeamento da redução dos riscos de inundações na Europa.
Diretiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações.
As inundações representam uma ameaça para a saúde humana, para o património cultural, para a economia e para o ambiente. A União Europeia (UE) estabelece, nesta diretiva, um quadro para a avaliação, a cartografia e o planeamento da redução dos riscos de inundações na Europa.
A diretiva visa estabelecer um quadro de medidas de redução dos riscos de inundações na UE através da avaliação dos riscos de inundação nas bacias hidrográficas e nas regiões costeiras, da cartografia das zonas propensas a inundações graves e da elaboração de planos de gestão dos riscos de inundações com base na cooperação estreita entres os países da UE.
Apesar de as inundações serem um fenómeno natural que não pode ser completamente prevenido, a atividade humana está a aumentar a sua probabilidade e o seu impacto. O risco de inundações e a gravidade dos danos irão aumentar no futuro como resultado das alterações climáticas, de uma gestão inapropriada das bacias hidrográficas, da construção em zonas com risco de inundações e do aumento da população e da propriedade nessas zonas.
Tendo em conta que a maioria das bacias hidrográficas na Europa é partilhada por mais do que um país, será mais eficaz tomar medidas a nível da UE, uma vez que tal permite uma melhor avaliação dos riscos e a coordenação das medidas adotadas pelos países da UE.
Para mais informações, consulte o sítiowebsobre a Diretiva Inundações da UE da Comissão Europeia.
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 2007/60/CE |
26.11.2007 |
25.11.2009 |
última atualização 22.04.2015