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Impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados

SÍNTESE DE:

Diretiva 2011/64/UE do Conselho — Estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

Estabelece princípios gerais e taxas mínimas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados (ou seja, cigarros, charutos e cigarrilhas, tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar e outro tabaco de fumar) na União Europeia (UE).

PONTOS-CHAVE

Regras aplicáveis aos cigarros

  • Os países da UE devem aplicar impostos especiais mínimos aos cigarros fabricados na UE ou importados. Estas taxas mínimas incluem:
    • um imposto ad valorem1 imposto especial calculado sobre o preço máximo de venda a retalho, incluindo os direitos aduaneiros (no entanto, os países da UE podem excluir os direitos aduaneiros da base de cálculo do imposto especial ad valorem sobre o consumo de cigarros) e o imposto sobre o valor acrescentado cobrados sobre o preço médio ponderado de venda a retalho2;
    • um elemento específico do imposto especial calculado por unidade de produto.
  • A taxa do imposto especial ad valorem e o montante do imposto especial específico devem ser os mesmos para todos os cigarros.
  • A partir de :
    • o elemento específico do imposto especial de consumo sobre os cigarros deve situar-se entre 7,5% e 76,5%.
    • o imposto especial de consumo global sobre os cigarros deve constituir, no mínimo, 60% do preço médio ponderado de venda a retalho dos cigarros introduzidos no consumo. Esse imposto especial de consumo não deverá ser inferior a 90,00 euros por 1 000, independentemente do preço médio ponderado de venda a retalho. Os países da UE que impõem impostos especiais de consumo, no mínimo, de 115,00 euros por 1 000 cigarros não são obrigados a cumprir as condições dos 60%. Foi concedido a determinados países (Bulgária, Croácia, Estónia, Grécia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia e Roménia) um período de transição até para adaptação a estas condições.
  • Sempre que aumente a taxa do IVA aplicável aos cigarros, um país da UE pode reduzir o imposto especial de consumo global até a um montante que, expresso em percentagem do preço médio ponderado de venda a retalho, seja equivalente ao aumento da taxa do IVA. No entanto, o país da UE em apreço deve aumentar novamente esse imposto especial de consumo, de modo a atingir, pelo menos, aqueles níveis até 1 de Janeiro do segundo ano subsequente àquele em que se verificou a redução.

Regras aplicáveis aos tabacos manufaturados que não sejam cigarros

  • Os países da UE aplicam um imposto especial de consumo que pode ser:
    • ou ad valorem calculado sobre os preços máximos de venda ao público de cada produto;
    • específico, quer expresso em montante por quilograma, quer por 1 000 unidades;
    • misto, incluindo um elemento ad valorem e um elemento específico.
  • O imposto especial de consumo global deve ser, pelo menos, equivalente às seguintes taxas ou montantes mínimos para:
    • charutos e cigarrilhas: 5% do preço de venda a retalho, ou 12,00 euros por 1 000 unidades ou por quilograma;
    • tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar: 46% do preço médio ponderado de venda a retalho ou 54,00 euros por quilograma; estas taxas mínimas aumentam gradualmente até 2020, para 50% ou 60,00 euros;
    • outros tabacos de fumar: 20% do preço de venda a retalho ou 22,00 euros por quilograma.

Preço máximo de venda a retalho

Os fabricantes, os seus representantes ou os agentes autorizados nos países da UE e os importadores de tabaco de países terceiros têm o direito de determinar o preço máximo de venda a retalho para cada produto em cada país da UE onde os produtos em questão são introduzidos no consumo. Esta situação não obsta, todavia, à aplicação das legislações nacionais sobre o controlo do nível de preços ou sobre a observância dos preços fixados, desde que estas sejam compatíveis com a regulamentação comunitária.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

É aplicável a partir de . A Diretiva 2011/64/UE codifica e substitui as Diretivas 92/79/CEE, 92/80/CEE e 95/59/CE (e as suas alterações subsequentes).

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Ad valorem: um imposto que está associado ao valor do produto em questão.
  2. Preço médio ponderado de venda a retalho: calculado por referência ao valor global de todos os cigarros introduzidos no consumo, baseado no preço de venda a retalho incluindo todos os impostos, dividido pela quantidade total dos cigarros introduzidos no consumo.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2011/64/UE do Conselho, de , relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados (codificação) (JO L 176, , p. 24-36)

última atualização

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