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Estabelece princípios gerais e taxas mínimas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados (ou seja, cigarros, charutos e cigarrilhas, tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar e outro tabaco de fumar) na União Europeia (UE).
Os fabricantes, os seus representantes ou os agentes autorizados nos países da UE e os importadores de tabaco de países terceiros têm o direito de determinar o preço máximo de venda a retalho para cada produto em cada país da UE onde os produtos em questão são introduzidos no consumo. Esta situação não obsta, todavia, à aplicação das legislações nacionais sobre o controlo do nível de preços ou sobre a observância dos preços fixados, desde que estas sejam compatíveis com a regulamentação comunitária.
É aplicável a partir de . A Diretiva 2011/64/UE codifica e substitui as Diretivas 92/79/CEE, 92/80/CEE e 95/59/CE (e as suas alterações subsequentes).
Para mais informações, consulte:
Diretiva 2011/64/UE do Conselho, de , relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados (codificação) (JO L 176, , p. 24-36)
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