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Estatísticas europeias: como funciona o Sistema Estatístico Europeu

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.º 223/2009 — Desenvolvimento, produção e divulgação das estatísticas europeias

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O Regulamento (CE) n.º 223/2009 visa definir um quadro jurídico aplicável ao desenvolvimento, à produção e à divulgação das estatísticas europeias que cumpra os seguintes princípios:

  • independência profissional1,
  • imparcialidade,
  • objetividade,
  • fiabilidade,
  • segredo estatístico,
  • relação custo-benefício.

PONTOS-CHAVE

As estatísticas são importantes para o desempenho das atividades da União Europeia (UE). Com o presente regulamento, é estabelecido um conjunto de regras para melhorar a gestão do processo estatístico.

A governação estatística é exercida pelos seguintes organismos:

  • O Eurostat (ver síntese), uma Direção-Geral da Comissão Europeia, é a autoridade europeia responsável pela coordenação das atividades estatísticas nos organismos da UE;
  • Os Estados-Membros da UE designam os institutos nacionais de estatística (INE) para servirem como interlocutores nacionais do Eurostat.

Entretanto, o Sistema Estatístico Europeu (SEE) é uma parceria entre o Eurostat, os INE e outras autoridades nacionais. O SEE também coopera de perto com o Sistema Europeu de Bancos Centrais.

Ao abrigo deste regulamento, é criado o Comité do SEE, que é constituído por representantes dos INE e é presidido pelo Eurostat. Colabora com a Comissão, nomeadamente, nos seguintes domínios: Programa Estatístico Europeu (ver síntese), questões relativas ao segredo estatístico e ao desenvolvimento da Código de Conduta das Estatísticas Europeias (que também é atualizado pelo Comité do SEE).

O Eurostat, os INE e outras autoridades nacionais divulgam as estatísticas europeias para garantir um acesso amplo e imparcial a todos os utilizadores.

A menos que sejam aplicadas determinadas condições (por exemplo, acesso por investigadores para fins científicos), os dados confidenciais apenas podem ser utilizados para fins estatísticos. Os dados confidenciais podem ser transmitidos por uma autoridade do SEE a outra autoridade do SEE ou a um membro do Sistema Europeu de Bancos Centrais, desde que tal seja reconhecido como necessário para o desenvolvimento, produção ou divulgação de estatísticas europeias.

O Regulamento (UE) 2015/759 alterou este regulamento reforçando:

  • o papel dos INE na coordenação de atividades estatísticas;
  • a independência profissional das chefias do INE e do Diretor-Geral do Eurostat;
  • a aplicação do Código de Prática.

O Regulamento (UE) 2024/3018 altera ainda mais o presente regulamento ao:

  • permitir que o Eurostat, em cooperação com os INE, lance ações estatísticas urgentes em situações de crise reconhecidas na UE;
  • permitir que os INE e o Eurostat solicitem o acesso aos dados detidos por entidades privadas, quando necessário para a produção de estatísticas europeias;
  • reforçar o acesso aos dados administrativos e do setor público, incluindo bases de dados a nível da UE;
  • introduzir uma nova categoria de estatísticas em desenvolvimento para apoiar a inovação;
  • facilitar a partilha de dados não confidenciais no âmbito do SEE e com o Sistema Europeu de Bancos Centrais;
  • permitir que o Eurostat publique estatísticas nacionais logo que estas sejam divulgadas a nível nacional; e
  • clarificar as condições de acesso dos investigadores a dados confidenciais.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

Aplica-se desde .

CONTEXTO

O Sistema Estatístico Europeu estabelecido por este regulamento foi alterado para responder aos desafios e às necessidades políticas que surgiram na sequência das mudanças ocorridas na sociedade na altura. O objetivo era garantir uma melhor coordenação das estatísticas europeias e uma maior flexibilidade na sua produção. Este regulamento redefiniu, por isso, um quadro para as estatísticas europeias consolidando as atividades do SEE e clarificando os papéis do Eurostat, dos INE e de outras autoridades nacionais. Foi alterado pela primeira vez em 2015 para reforçar a governação do SEE e foi novamente alterado em 2024, a fim de melhorar o acesso aos dados, permitir respostas mais rápidas em situações de crise e apoiar o desenvolvimento de novos resultados estatísticos.

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Independência profissional. O processo de desenvolver, produzir e divulgar estatísticas utilizando técnicas, definições, metodologias e fontes isentas de quaisquer pressões de grupos políticos, de grupos de interesse ou de autoridades da UE ou nacionais, incluindo no que diz respeito ao momento e ao conteúdo da divulgação.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.º 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo às estatísticas europeias e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1101/2008 relativo à transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias, o Regulamento (CE) n.º 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias e a Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho que cria o Comité do Programa Estatístico das Comunidades Europeias (JO L 87 de , pp. 164-173).

As sucessivas alterações ao Regulamento (CE) n.º 223/2009 foram integradas no texto original. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização

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