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O Regulamento (UE) 2024/1358 visa transformar a base de dados Eurodac existente numa base de dados abrangente em matéria de asilo e migração com dados mais precisos e completos sobre várias categorias de migrantes, incluindo os requerentes de asilo e as pessoas que chegam irregularmente à União Europeia (UE).
Em particular, visa:
apoiar o sistema de asilo e ajudar a gerir a migração irregular e a deteção de movimentos secundários1;
Melhorias para os Estados-Membros da UE e para os requerentes de asilo
O regulamento:
facilita a identificação e a contagem de pessoas, o acompanhamento de múltiplas aplicações e a deteção e prevenção de movimentos secundários; e
contribui para a rápida aplicação de procedimentos de asilo e de reinstalação com maior proteção (através de uma melhor identificação) de categorias vulneráveis de pessoas, incluindo menores não acompanhados.
Principais características
Sistema Eurodac
O Eurodac consiste num sistema central, numa infraestrutura de comunicação e num repositório comum de identidade.
Os dados no Eurodac são tratados em nome do Estado-Membro que envia os dados da pessoa.
Os Estados-Membros devem recolher dados biométricos e alfanuméricos de várias categorias de pessoas e transmiti-los ao Eurodac em prazos específicos.
O sistema incluirá agora dados provenientes das crianças a partir dos seis anos.
As regras para a recolha de dados biométricos dos menores exigem que sejam acompanhados e que o processo seja favorável às crianças.
Na sequência de determinados controlos de segurança, o facto de uma pessoa poder representar uma ameaça à segurança interna pode ser registado no Eurodac, sob reserva de garantias em matéria de proteção de dados.
Armazenamento de dados
Os dados são armazenados no Eurodac para períodos de conservação especificados, após os quais são automaticamente apagados.
Os dados são marcados quando um indivíduo recebe proteção internacional ou é emitido um documento de residência.
Comparação de dados biométricos
No Eurodac, é realizada uma comparação automatizada de dados biométricos transmitidos pelos Estados-Membros.
Os resultados das comparações são transmitidos de volta aos Estados-Membros.
Acesso ao Eurodac para efeitos de aplicação da lei
As autoridades designadas dos Estados-Membros e a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) podem solicitar a comparação de dados biométricos ou alfanuméricos com os dados Eurodac para efeitos de aplicação da lei.
A base de dados será integrada no quadro de interoperabilidade, a fim de se alinhar com as outras bases de dados da UE.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável a partir de . No entanto, os artigos relativos à recolha e transmissão dos dados biométricos dos beneficiários de proteção temporária são aplicáveis a partir de .
A Irlanda participa neste regulamento (ver decisão da Comissão). A Dinamarca declarou igualmente a sua vontade de ficar vinculada ao regulamento.
Movimento secundário. A circulação não autorizada de requerentes de proteção internacional provenientes do Estado-Membro de chegada a outro Estado-Membro.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) 2024/1358 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à criação do Eurodac para a comparação de dados biométricos a fim de aplicar eficazmente os Regulamentos (UE) 2024/1351 e (UE) 2024/1350 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2001/55/CE do Conselho e a fim de identificar os nacionais de países terceiros em situação irregular e os apátridas e a pedido de comparação com os dados Eurodac pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei dos Estados-Membros e pela Europol para efeitos de aplicação da lei, altera os Regulamentos (UE) 2018/1240 e (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) n.o. 603/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L, 2024/1358, ).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Diretiva (UE) 2024/1346 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional (JO L, 2024/1346, ).
Regulamento (UE) 2024/1347 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou por apátridas para poderem beneficiar de proteção internacional, a um estatuto uniforme para refugiados ou para pessoas elegíveis para proteção subsidiária e ao conteúdo da proteção concedida, que altera a Diretiva 2003/109/CE do Conselho e que revoga a Diretiva 2011/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L, 2024/1347, ).
Regulamento (UE) 2024/1348 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece um procedimento comum de proteção internacional na União e que revoga a Diretiva 2013/32/UE (JO L, 2024/1348, ).
Regulamento (UE) 2024/1350 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que cria um Quadro da União para a Reinstalação e a Admissão por Motivos Humanitários, e que altera o Regulamento (UE) 2021/1147 (JO L, 2024/1350, ).
Regulamento (UE) 2024/1351 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à gestão do asilo e da migração, que altera os Regulamentos (UE) 2021/1147 e (UE) 2021/1060 e revoga o Regulamento (UE) n.o 604/2013 (JO L, 2024/1351, ).
Decisão (UE) 2024/2100 da Comissão, de , que confirma a participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2024/1358 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação do Eurodac para a comparação de dados biométricos (JO L, 2024/2100, ).
Decisão de Execução (UE) 2022/382 do Conselho, de , que declara a existência de um afluxo maciço de pessoas deslocadas da Ucrânia na aceção do artigo 5.o da Diretiva 2001/55/CE, e que tem por efeito aplicar uma proteção temporária (JO L 71 de , p. 1-6).
Regulamento (UE) n.o2021/2303 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à Agência da União Europeia para o Asilo e que revoga o Regulamento (UE) n.o 439/2010 (JO L 468 de , p. 1-54).
Regulamento (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio da cooperação policial e judiciária, asilo e migração, e que altera os Regulamentos (UE) 2018/1726, (UE) 2018/1862 e (UE) 2019/816 (JO L 135 de , p. 85-135).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2019/818 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1052/2013 e (UE) 2016/1624 (JO L 295 de , p. 1-131).
Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e altera os Regulamentos (UE) n.o 1077/2011, (UE) n.o 515/2014, (UE) 2016/399, (UE) 2016/1624 e (UE) 2017/2226 (JO L 236 de , p. 1-71).
Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de , p. 39-98).
Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), que altera o Regulamento (CE) n.o 1987/2006 e a Decisão 2007/533/JAI do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1077/2011 (JO L 295 de , p. 99-137).
Regulamento (UE) 2018/1862 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, e que altera e revoga a Decisão 2007/533/JAI do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.o 1986/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 2010/261/UE da Comissão (JO L 312 de , p. 56-106).
Diretiva (UE) 2017/541 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à luta contra o terrorismo e que substitui a Decisão-Quadro 2002/475/JAI do Conselho e altera a Decisão 2005/671/JAI do Conselho (JO L 88 de , p. 6-21).
Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES) para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros, que determina as condições de acesso ao SES para efeitos de aplicação da lei, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e os Regulamentos (CE) n.o 767/2008 e (UE) n.o 1077/2011 (JO L 327 de , p. 20-82).
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de , p. 1-88).
Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho (JO L 119 de , p. 89-131).
Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho (JO L 135 de , p. 53-114).
Regulamento (UE) n.o603/2013do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à criação do sistema Eurodac de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva do Regulamento (UE) n.o 604/2013 que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou um apátrida, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei e que altera o Regulamento (UE) n.o 1077/2011 que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça (reformulação) (JO L 180 de , p. 1-30).
Regulamento (CE) n.o767/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e ao intercâmbio de dados entre os Estados-Membros sobre os vistos de curta duração (Regulamento VIS) (JO L 218 de , p. 60-81).
Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (JO L 348 de , p. 98-107).
Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de , relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras (JO L 210 de , p. 1-11).
Decisão 2008/633/JAI do Conselho, de , relativa ao acesso para consulta ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) por parte das autoridades designadas dos Estados-Membros e por parte da Europol para efeitos de prevenção, deteção e investigação de infrações terroristas e outras infrações penais graves (JO L 218 de , p. 129-136).
Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, , relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/EEC, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO L 158 de , p. 77-123).
Decisão-quadro 2002/584/JAI do Conselho, de , relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (JO L 190 de , p. 1-20).
Diretiva 2001/55/CE do Conselho, de , relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento (JO L 212 de , p. 12-23).