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Eurodac — Base de dados para a gestão do asilo e da migração (a partir de 2026)

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2024/1358 que cria o Eurodac para a comparação de dados biométricos dos requerentes de proteção internacional (asilo) e dos migrantes irregulares

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

  • O Regulamento (UE) 2024/1358 visa transformar a base de dados Eurodac existente numa base de dados abrangente em matéria de asilo e migração com dados mais precisos e completos sobre várias categorias de migrantes, incluindo os requerentes de asilo e as pessoas que chegam irregularmente à União Europeia (UE).
  • Em particular, visa:
    • apoiar o sistema de asilo e ajudar a gerir a migração irregular e a deteção de movimentos secundários1;
    • prestar assistência na aplicação do Regulamento (UE) 2024/1350 relativo à reinstalação e à Diretiva relativa à proteção temporária (ver síntese);
    • prestar assistência na proteção de crianças;
    • estabelecer as condições de acesso ao Eurodac para efeitos de aplicação da lei.

PONTOS-CHAVE

O regulamento faz parte do Pacto da UE em matéria de Asilo e Migração, um conjunto de novas regras que gerem a migração e criam um sistema europeu comum de asilo a nível da UE, concebido para gerir e normalizar a migração a longo prazo.

Melhorias para os Estados-Membros da UE e para os requerentes de asilo

O regulamento:

  • facilita a identificação e a contagem de pessoas, o acompanhamento de múltiplas aplicações e a deteção e prevenção de movimentos secundários; e
  • contribui para a rápida aplicação de procedimentos de asilo e de reinstalação com maior proteção (através de uma melhor identificação) de categorias vulneráveis de pessoas, incluindo menores não acompanhados.

Principais características

Sistema Eurodac

Dados biométricos e alfanuméricos

  • Os Estados-Membros devem recolher dados biométricos e alfanuméricos de várias categorias de pessoas e transmiti-los ao Eurodac em prazos específicos.
  • O sistema incluirá agora dados provenientes das crianças a partir dos seis anos.
  • As regras para a recolha de dados biométricos dos menores exigem que sejam acompanhados e que o processo seja favorável às crianças.
  • Na sequência de determinados controlos de segurança, o facto de uma pessoa poder representar uma ameaça à segurança interna pode ser registado no Eurodac, sob reserva de garantias em matéria de proteção de dados.

Armazenamento de dados

  • Os dados são armazenados no Eurodac para períodos de conservação especificados, após os quais são automaticamente apagados.
  • Os dados são marcados quando um indivíduo recebe proteção internacional ou é emitido um documento de residência.

Comparação de dados biométricos

  • No Eurodac, é realizada uma comparação automatizada de dados biométricos transmitidos pelos Estados-Membros.
  • Os resultados das comparações são transmitidos de volta aos Estados-Membros.

Acesso ao Eurodac para efeitos de aplicação da lei

  • As autoridades designadas dos Estados-Membros e a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) podem solicitar a comparação de dados biométricos ou alfanuméricos com os dados Eurodac para efeitos de aplicação da lei.
  • A base de dados será integrada no quadro de interoperabilidade, a fim de se alinhar com as outras bases de dados da UE.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

  • O regulamento é aplicável a partir de . No entanto, os artigos relativos à recolha e transmissão dos dados biométricos dos beneficiários de proteção temporária são aplicáveis a partir de .
  • A Irlanda participa neste regulamento (ver decisão da Comissão). A Dinamarca declarou igualmente a sua vontade de ficar vinculada ao regulamento.
  • A lei altera os Regulamentos (UE) 2018/1240 (ver síntese) e (UE) 2019/818 (ver síntese).
  • Revoga o Regulamento (UE) n.o 603/2013 (ver síntese) a partir de .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Movimento secundário. A circulação não autorizada de requerentes de proteção internacional provenientes do Estado-Membro de chegada a outro Estado-Membro.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2024/1358 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à criação do Eurodac para a comparação de dados biométricos a fim de aplicar eficazmente os Regulamentos (UE) 2024/1351 e (UE) 2024/1350 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2001/55/CE do Conselho e a fim de identificar os nacionais de países terceiros em situação irregular e os apátridas e a pedido de comparação com os dados Eurodac pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei dos Estados-Membros e pela Europol para efeitos de aplicação da lei, altera os Regulamentos (UE) 2018/1240 e (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) n.o. 603/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L, 2024/1358, ).

última atualização

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