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Missão de formação da UE no Mali (EUTM Mali)

 

SÍNTESE DE:

Decisão 2013/34/PESC — missão militar da UE que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali

QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

Autorizar uma missão militar da UE para prestar auxílio na formação das Forças Armadas do Mali (FAM), a fim de contribuir para restaurar a sua capacidade militar e permitir que estas possam realizar operações militares de combate destinadas a restabelecer a integridade territorial e a reduzir a ameaça causada pelos grupos terroristas.

PONTOS-CHAVE

Resolução 2071 (2012) das Nações Unidas

  • Nesta Resolução de 2012 sobre a situação no Mali, os parceiros internacionais, incluindo a UE, foram convidados a prestar assistência e formação ao exército e às forças de segurança do Mali, bem como apoio ao reforço das suas capacidades operacionais.
  • Esta decisão constitui a resposta a esse convite.

Objetivos

O mandato da EUTM Mali foi renovado quatro vezes, mais recentemente em março de 2020 pela Decisão (PESC) 2020/434 que também recentrou os objetivos estratégicos da missão, que consistem em:

  • contribuir para melhorar as capacidades das FAM sob o controlo das autoridades civis legítimas do Mali, disponibilizando-lhes:
    • aconselhamento,
    • formação, incluindo formação antes do envio, instrução e enquadramento militares,
    • através de acompanhamento não executivo até ao plano tático.

    Tal deve permitir à EUTM Mali seguir as atividades das FAM e acompanhar o seu desempenho e o seu comportamento, incluindo no que toca ao respeito pelos direitos humanos e pelo direito internacional humanitário;

  • apoiar o G5 Sael, através da operacionalização da Força Conjunta do G5 Sael e das forças armadas nacionais nos países do G5 Sael.

A decisão inclui também um aumento da dotação orçamental indicativa para a missão de 133,7 milhões de euros para um período de quatro anos, de 19 de maio de 2020 a 18 de maio de 2024.

Atividades

As atividades da EUTM Mali baseiam-se em quatro vertentes:

  • formação de unidades militares do Mali;
  • aconselhamento das FAM;
  • contributo para a melhoria do sistema de educação militar, desde o nível escolar até ao ministerial;
  • prestação de aconselhamento e formação no Quartel-General da Força Conjunta do G5 Sael.

Controlo político e estratégico

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão entrou em vigor em 17 de janeiro de 2013. A validade da decisão foi prorrogada até 18 de maio de 2024 pela Decisão (PESC) 2020/434.

CONTEXTO

No quadro da política externa da UE e especificamente da sua política comum de segurança e defesa, a UE adotou uma estratégia de segurança e desenvolvimento para o Sael (abrangendo a Mauritânia, o Mali e Níger, assim como partes do Burquina Faso e Chade).

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Decisão 2013/34/PESC do Conselho, de 17 de janeiro de 2013, relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) (JO L 14 de 18.1.2013, p. 19-21).

As sucessivas alterações da Decisão 2013/34/PESC foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Decisão (PESC) 2020/434 do Conselho, de 23 de março de 2020, que altera a Decisão 2013/34/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) (JO L 89 de 24.3.2020, p. 1-3).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão (PESC) 2015/528 do Conselho, de 27 de março de 2015, que institui um mecanismo de administração do financiamento dos custos comuns das operações da União Europeia com implicações militares ou no domínio da defesa (Athena) e que revoga a Decisão 2011/871/PESC (JO L 84 de 28.3.2015, p. 39-63).

última atualização 17.10.2022

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