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A Decisão (PESC) 2019/797 e o Regulamento (UE) 2019/796 introduzem um quadro que permite à União Europeia (UE) impor sanções para dissuadir e reagir a ciberataques1 que constituam uma ameaça externa à UE ou aos Estados-Membros da UE. Os ciberataques em causa incluem os perpetrados contra países terceiros ou organizações internacionais, nos quais se considere necessária a adoção de medidas para alcançar os objetivos da política externa e de segurança comum da UE.
Os ciberataques abrangidos por este novo regime de sanções são os que têm um impacto significativo e que:
Os ciberataques que constituem uma ameaça para os Estados-Membros incluem os que afetam sistemas de informação relacionados com:
Estão em vigor desde .
Uma comunicação conjunta adotada em junho de 2018 salientou que atividades de atores estatais e não estatais, tais como ciberataques que perturbam a economia e os serviços públicos, campanhas de desinformação dirigidas e ações militares hostis, continuam a constituir uma ameaça grave e premente para a UE e os seus Estados-Membros. A comunicação identificou domínios em que a ação deve ser intensificada, a fim de aprofundar e reforçar ainda mais a contribuição da UE para enfrentar estas ameaças, e instou os Estados-Membros e a Comissão Europeia a assegurar um rápido seguimento.
Em outubro de 2018, na sequência dos ciberataques contra a Organização para a Proibição de Armas Químicas, o Conselho Europeu adotou conclusões que apelam à definição de medidas para reforçar ainda mais a dissuasão, a resiliência e a capacidade de resposta da UE a ameaças híbridas, cibernéticas, bem como químicas, biológicas, radiológicas e nucleares. O Conselho foi instado a elaborar um regime de sanções específico para ciberataques.
Para mais informações, consulte:
Decisão (PESC) 2019/797 do Conselho, de , relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados-Membros (JO L 129I de , p. 13-19).
As sucessivas alterações à Decisão (PESC) 2019/797 foram integradas no documento original. A versão consolidada apenas tem valor documental.
Regulamento (UE) 2019/796 do Conselho, de , relativo a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para União ou os seus Estados-Membros (JO L 129I de , p. 1-12).
Ver versão consolidada.
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