Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Programa plurianual Consumidores da UE (2014-2020)

O programa plurianual Consumidores da União Europeia (UE) visa assegurar um elevado nível de proteção dos consumidores, bem como conferir-lhes mais poder através da informação e da educação. Organizando-se, os consumidores responsáveis podem exercer melhor os seus direitos e, assim, desempenhar um papel mais ativo no mercado único da UE.

ATO

Regulamento (UE) n.o 254/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativo a um programa plurianual Consumidores para o período 2014-2020 e que revoga a Decisão n.o 1926/2006/CE.

SÍNTESE

O programa Consumidores tem quatro objetivos principais:

  • consolidar e reforçar a segurança dos produtos graças a uma fiscalização eficaz do mercado (onde se inclui o sistema de alerta rápido da UE para produtos de consumo perigosos - RAPEX) em toda a UE; a segurança dos produtos é importante para os consumidores, mas também o é para os comerciantes e industriais (cuja competitividade depende do cumprimento das normas de segurança);
  • informar e educar os consumidores e apoiar as organizações de consumidores, tendo designadamente em conta as necessidades específicas dos consumidores vulneráveis;
  • assegurar o respeito dos direitos dos consumidores e garantir que os mesmos possam beneficiar de reparação através de uma ação regulamentar inteligente e de um melhor acesso a vias de reparação simples, eficientes, rápidas e económicas (incluindo a resolução extrajudicial de litígios);
  • aumentar a eficácia da aplicação da legislação através do reforço da cooperação entre os organismos nacionais responsáveis pela aplicação da lei e da prestação de aconselhamento aos consumidores.

Programas de trabalho anuais

Com vista à execução do programa Consumidores, a Comissão Europeia adota programas anuais de trabalho que incluem informações pormenorizadas sobre as ações a financiar, bem como a indicação do orçamento disponível. Os anúncios de concursos e os convites à apresentação de propostas são publicados pela Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação e pela DG Justiça e Consumidores.

Financiamento

Ao abrigo do programa, está disponível financiamento para as organizações de consumidores que exerçam a sua atividade a nível da UE ou nacional, os Centros Europeus do Consumidor, as autoridades dos países da UE responsáveis pelas questões relacionadas com os consumidores, assim como as organizações internacionais que promovam princípios e políticas consentâneos com os objetivos do programa. São igualmente elegíveis os organismos que desenvolvam ações para a elaboração de códigos de conduta, guias de melhores práticas e orientações em matéria de comparação de preços, qualidade e sustentabilidade dos produtos.

Os níveis de financiamento da UE ao abrigo do programa dependem do tipo de atividade. As informações relativas a estes níveis constam do artigo 8.o do regulamento.

Elegibilidade

O programa está também aberto à participação dos países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) que participam no Espaço Económico Europeu, dos países parceiros abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança, dos Estados aderentes e dos países candidatos e potenciais candidatos.

Orçamento

O orçamento para este programa ascende a 188,83 milhões de euros para o período compreendido entre 2014 e 2020.

Para obter mais informações, consulte o sítio web da Comissão Europeia relativo ao programaConsumidores.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (UE) n.o 254/2014

21.3.2014

-

JO L 84 de 20.3.2014, p. 42-56

10.08.2014

Top