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Resolução do Parlamento Europeu, de , sobre a situação dos menores não acompanhados na UE
A resolução baseia-se num relatório de iniciativa1 e dá seguimento a um relatório intercalar da Comissão Europeia sobre a aplicação do plano de ação (2010-2014) relativo a menores não acompanhados (pessoas com idade inferior a 18 anos) que chegam à União Europeia (UE) e que põe em destaque uma série de domínios que requerem mais atenção e uma ação orientada.
Inclui recomendações e orientações estratégicas destinadas a melhorar a situação dos menores não acompanhados na UE e a garantir o pleno respeito dos seus direitos fundamentais. Algumas delas refletem o conteúdo do plano de ação e os domínios em que, conforme sublinhado no relatório de execução da Comissão, é preciso introduzir melhorias.
O Parlamento recorda que os menores não acompanhados são, acima de tudo, crianças vulneráveis e que a proteção das crianças deve ser o princípio mais importante dos países da UE e da União nesta matéria.
Insiste que o interesse superior da criança deve ser respeitado. Nos termos do Tratado da União Europeia, da Carta dos Direitos Fundamentais da UE e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, os países da UE são obrigados a proteger os direitos das crianças, e estas constituem uma prioridade no âmbito do Programa de Estocolmo.
O Parlamento considera que a UE deve abordar as causas profundas da migração e que a proteção das crianças e a questão dos menores não acompanhados devem ser parte integrante das políticas de desenvolvimento e de cooperação.
Suscita particular preocupação a necessidade de reforçar o estatuto de «tutor legal» na UE e nos países parceiros. O Parlamento recomenda igualmente que seja elaborado um plano de acompanhamento, em cooperação com os países de origem e de trânsito, de forma a assegurar que as crianças estejam devidamente protegidas no processo de reintegração após o regresso ao país de origem.
O Parlamento insta:
No que se refere especificamente às normas em matéria de acolhimento, o Parlamento insta os países da UE a respeitarem os direitos dos menores não acompanhados a:
Resolução do Parlamento Europeu, de , sobre a situação dos menores não acompanhados na UE [2012/2263(INI)] (JO C 93 de , p. 165-173)
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