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A diretiva visa tornar as regras aplicáveis às portagens rodoviárias eletrónicas da União Europeia (UE) mais eficazes:
A diretiva reformula e revoga a Diretiva 2004/52/CE a partir de .
A diretiva não é aplicável a:
A diretiva estabelece as regras aplicáveis ao SEEP, nomeadamente:
A diretiva estabelece regras para o intercâmbio de informações sobre o não pagamento de portagens rodoviárias, incluindo:
A diretiva é aplicável a partir de e tem de se tornar lei nos países da UE até .
Contudo, a diretiva estabelece também uma série de prazos específicos:
A UE também estabeleceu regras para o intercâmbio de informações entre países da UE em caso de infração rodoviária.
Diretiva (UE) 2019/520 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária e que facilita o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre o não pagamento de taxas rodoviárias na União (JO L 91 de , p. 45-76)
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