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Programa EDICOM
1) OBJECTIVO
Modernizar, racionalizar e tornar mais eficaz a rede transeuropeia de recolha, produção e difusão das estatísticas das trocas de bens intra e extracomunitárias, fornecendo estatísticas mais fiáveis e mais adaptadas às expectativas dos utilizadores.
2) ACTO
Decisão 507/2001/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa a um conjunto de acções referentes à rede transeuropeia de recolha, produção e difusão das estatísticas das trocas de bens intra e extracomunitárias (Edicom) [Jornal Oficial L 76 de 16.03.2001].
3) SÍNTESE
As acções implementadas no quadro da Decisão 96/715/CE relativa às redes telemáticas entre administrações para as estatísticas das trocas de bens entre Estados-Membros (Edicom), deram resultados positivos. Assim, após a expiração desta decisão, a nova decisão prolonga a duração da Edicom por um período de cinco anos, de 2001 a 2005.
Os objectivos da nova decisão são:
Para se atingirem estes objectivos estão previstas várias acções (denominadas "programa Edicom"):
A Comissão, assistida por dois comités, é responsável pela implementação da EDICOM.
A Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho, no final da EDICOM, um relatório sobre a sua aplicação, acompanhado, se for caso disso, de propostas com vista a novas acções. Está igualmente previsto um relatório intercalar a meio do programa (antes de Dezembro de 2003).
O orçamento para o período 2001-2005 é de 51,2 milhões de euros.
ActoDatade entrada em vigorData limite de transposição nosEstados-Membros
4) medidas de aplicação
Decisão 2002/314/CE - Jornal Oficial L 113 de 30.04.2002
Decisão da Comissão, de 25 de Abril de 2002, relativa à aplicação da Decisão n.° 507/2001/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um conjunto de acções referentes à rede transeuropeia de recolha, produção e difusão das estatísticas sobre as trocas de bens intra- e extracomunitárias (Edicom).
Esta decisão estabelece as acções cobertas pelo programa de trabalho Edicom que podem beneficiar de um financiamento comunitário (anexo I) e a repartição indicativa dos custos dessas acções para o ano de 2001 (anexo II).
Decisão 2001/490/CE - Jornal Oficial L 177 de 30.06.2001 Decisão da Comissão, de 18 de Junho de 2001, relativa à aplicação da Decisão n° 507/2001/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um conjunto de acções referentes à rede transeuropeia de recolha, produção e difusão das estatísticas sobre as trocas de bens intra e extracomunitárias (Edicom).
Esta decisão estabelece as acções cobertas pelo programa de trabalho Edicom que podem beneficiar de um financiamento comunitário (anexo I) e a repartição indicativa dos custos dessas acções para o ano de 2001 (anexo II).
5) trabalhos posteriores
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a realização do programa EDICOM (1997-1999) [COM/2003/88 final - Não publicado no Jornal Oficial]
O relatório fornece informações sobre os resultados das acções empreendidas entre 1997 e 1999. O programa contribuiu de forma importante para a aplicação do sistema Intrastat.
Para mais informação consultar:
Sítio Internet da Eurostat.
Última modificação: 07.08.2003