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O Regulamento Delegado (UE) 2023/1127 estabelece o modo como a Comissão Europeia cobra aos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão (VLOP)1 e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão (VLOSE)2 os custos em que incorre no exercício das suas funções de supervisão que lhe incumbem por força do Regulamento dos Serviços Digitais [Regulamento (UE) 2022/2065 — ver síntese).
A Comissão estima anualmente os custos globais (custos de recursos humanos, despesas administrativas e despesas operacionais) em que prevê incorrer no ano civil seguinte (ano n+1):
Os custos estimados para o ano n+1 constituem a base para determinar as taxas de supervisão cobradas aos fornecedores de VLOP e VLOSE no ano em curso n.
São cobradas taxas de supervisão aos serviços — plataformas em linha e motores de pesquisa em linha — com uma média de pelo menos 45 milhões de utilizadores mensais.
As taxas por serviço são calculadas com base numa fórmula matemática que tem em conta o número de utilizadores do serviço. A taxa não pode ser superior a 0,05 % do lucro a nível mundial do prestador do serviço no exercício precedente.
A Comissão:
Os prestadores que não cumpram as condições de pagamento podem ser punidos com coimas e sanções.
A Comissão:
O regulamento é aplicável desde .
Para mais informações, consultar:
Regulamento Delegado (UE) 2023/1127 da Comissão, de , que completa o Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho com as metodologias e os procedimentos pormenorizados relativos às taxas de supervisão cobradas pela Comissão aos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão (JO L 149 de , p. 16-25).
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