This document is an excerpt from the EUR-Lex website
O Acordo de Cotonu constitui a pedra angular da parceria entre a União Europeia (UE), os Estados-Membros da UE e 79 países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP).
Visa contribuir para a erradicação da pobreza, apoiar o desenvolvimento económico, cultural e social sustentável dos países parceiros e facilitar a integração progressiva das suas economias na economia mundial.
O Acordo de Cotonu consiste numa parceria estreita que tem por base uma série de princípios:
A existência de instituições comuns assegura a execução do Acordo de Cotonu.
A dimensão política do Acordo de Cotonu reveste-se de importância e inclui:
O acordo inclui atividades de cooperação que visam impulsionar:
Estas atividades são financiadas através do Fundo Europeu de Desenvolvimento e, desde 2021, pelo Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional.
O acordo está em conformidade com as regras da Organização Mundial do Comércio e permite aos países ACP participarem plenamente no comércio internacional.
O acordo foi assinado em 2000.
A sua revisão mais recente data de 2017, através da Decisão (UE) 2017/435. Em 2010, o acordo foi adaptado de modo a incidir em questões como:
As negociações para um novo acordo foram iniciadas em setembro de 2018.
Em 2016, foi adotada uma comunicação relativa a uma parceria renovada para o período pós-2020. Esta comunicação:
Entrou em vigor em e o seu termo estava inicialmente previsto para .
A Decisão n.o 1/2022 prorroga a aplicação do acordo até , ou até à entrada em vigor (ou até à aplicação a título provisório) do novo acordo que substitui o Acordo de parceria 2000/483/CE.
Em 2018, começou a ser negociado um novo acordo entre a UE e os países ACP, que substituirá o Acordo de parceria 2000/483/CE.
Para mais informações, consultar:
Acordo de parceria 2000/483/CE entre os estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros assinado em Cotonu, em — Protocolos — Ata final — Declarações (JO L 317 de , p. 3-353).
As sucessivas alterações do Acordo de parceria 2000/483/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização