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Esta diretiva visa facilitar a concessão de licenças de direitos de autor e direitos conexos para serviços de radiodifusão por satélite e retransmissão por cabo no mercado único da União Europeia (UE), melhorando assim a disponibilidade transfronteiriça de programas de rádio e de televisão.
Um documento de trabalho dos serviços da Comissão Europeia avaliou o funcionamento da diretiva em 2016.
A diretiva é aplicável desde e teve de ser transposta para o direito dos países da UE até 1995.
A definição revista de «retransmissão por cabo» é aplicável desde .
Diretiva 93/83/CEE do Conselho, de , relativa à coordenação de determinadas disposições em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo (JO L 248 de , p. 15-21).
As subsequentes alterações da Diretiva 93/83/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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