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Regulamento (CE) n.o 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social
Os beneficiários:
O regulamento é aplicável desde . Com efeito, nessa data entrou em vigor o Regulamento (CE) n.o 987/2009, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 883/2004.
Para mais informações, consultar:
Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO L 166 de , p. 1-123). Texto republicado numa retificação (JO L 200 de , p. 1-49).
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 883/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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