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Cooperação em matéria de ensino e formação profissionais (EFP)

 

SÍNTESE DE:

Conclusões sobre as futuras prioridades da cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e formação profissionais (EFP)

PARA QUE SERVEM ESTAS CONCLUSÕES?

Dirigidas à Comissão Europeia e aos países da União Europeia (UE), as conclusões apresentam ideias para medidas voluntárias no sentido de melhorar a qualidade e a eficácia do ensino e formação profissionais (EFP) na UE.

PONTOS-CHAVE

As conclusões identificaram quatro áreas prioritárias a abordar, para além das prioridades e orientações estabelecidas no processo de Copenhaga.

  • 2.

    Promover a qualidade e a atratividade dos sistemas de EFP

    • A atratividade do EFP deve ser promovida junto de todos os grupos-alvo, em particular junto de alunos, adultos e empresas. Ao mesmo tempo, o acesso e a participação no EFP devem ser abertos a todos, em particular às pessoas ou grupos em risco de exclusão.
    • Igualmente, a informação e os serviços de orientação e aconselhamento ao longo da vida devem ser mais facilmente acessíveis. Devem ainda ser facilitados percursos que permitam avançar de um nível de qualificação para outro.
    • Devem ser criados instrumentos comuns para promover a qualidade dos sistemas de EFP. Em particular, devem ser desenvolvidos mecanismos de garantia de qualidade através do futuro EQARF. As políticas de EFP devem assentar em dados coerentes, cuja recolha deve ser melhorada. Além disto, importa aumentar o investimento na formação dos intervenientes no EFP, desenvolver a aprendizagem de línguas adaptada ao EFP, promover a inovação e a criatividade no EFP, bem como melhorar a permeabilidade e a continuidade dos percursos de aprendizagem entre os diferentes níveis de ensino.
  • 3.

    Correlacionar melhor o EFP com o mercado de trabalho

    • Para melhorar a correlação entre o EFP e o mercado de trabalho, é essencial continuar a desenvolver mecanismos de prospeção de empregos e qualificações, identificando possíveis lacunas e défices de competências. Os parceiros sociais e os agentes económicos devem participar no desenvolvimento de políticas de EFP.
    • Os serviços de orientação e de aconselhamento devem ser melhorados por forma a facilitar a transição da formação para o emprego.
    • Os mecanismos destinados a promover a formação de adultos devem também ser reforçados a fim de contribuir para melhorar as oportunidades de carreira e aumentar a competitividade das empresas. Devem ser empreendidos esforços para pôr em prática a validação e o reconhecimento dos resultados das aprendizagens informais e não formais. A mobilidade dos formandos profissionais em alternância deve ser também ser incrementada, em particular reforçando os programas da UE adequados. Por último, importa desenvolver o papel do ensino superior no EFP e reforçar a integração no mercado de trabalho.
  • 4.

    Mais cooperação europeia

    • As atividades de aprendizagem entre pares devem ser mais eficazes e os seus resultados devem ser utilizados para estruturar políticas nacionais em matéria de EFP. É também necessário garantir que as prioridades associadas ao EFP são bem integradas e visíveis no âmbito do futuro quadro estratégico de cooperação europeia no domínio do ensino e da formação e da respetiva implementação.
    • O EFP deve ser melhor articulado com as políticas relativas aos outros níveis de ensino, ao multilinguismo e à juventude. Além disto, a colaboração com os países não pertencentes à UE e as organizações internacionais deve ser reforçada.
    • A Comissão e os países da UE são convidados a concretizar, no âmbito das suas competências respetivas, as ações definidas nestas quatro áreas prioritárias. Devem utilizar tanto financiamentos públicos como privados para promover reformas a nível nacional e implementar os instrumentos da UE. Devem continuar a melhorar o âmbito e a qualidade das estatísticas e dos critérios de referência do EFP. Além disto, devem continuar a desenvolver atividades de antevisão das necessidades em matéria de competências.
    • A Comissão e a UE devem intercambiar informações e colaborar em matéria de EFP com os países não pertencentes à UE. O Cedefop (Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional) e a Fundação Europeia para a Formação (FEF) estão também estreitamente envolvidos no apoio à Comissão em questões relacionadas com o EFP.

CONTEXTO

Em 2010, a Comissão propôs dar um novo impulso à cooperação no domínio do ensino e da formação profissionais, que contribui tanto para a sua abrangente estratégia «Europa 2020», como para o Quadro Estratégico para a Educação e Formação, conhecido como «EF 2020», considerando, assim, muitas das ideias nas conclusões de 2009.

Um relatório conjunto do Conselho e da Comissão, publicado em dezembro de 2015, define as prioridades da UE para a educação e a formação para o período 2016-2020.

Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAIS TERMOS

Aprendizagem informal: aprendizagem que não tem por base um programa curricular e não confere qualificações. O professor é alguém com mais experiência do que o indivíduo que está a ser ensinado, por exemplo, um pai que ensina o alfabeto a um filho.

Aprendizagem não formal: aprendizagem organizada (por exemplo, por um professor ou uma pessoa com mais experiência do que o indivíduo que está a ser ensinado), que pode ou não ter por base um programa curricular. Desenvolve as competências individuais do estudante, mas não confere uma qualificação formal, por exemplo, os escuteiros.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre as futuras prioridades da cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e formação profissionais (EFP) (JO C 18 de 24.1.2009, p. 6-10)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020») (JO C 119 de 28.5.2009, p. 2-10)

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Dar um novo impulso à cooperação europeia no domínio do ensino e da formação profissionais para apoiar a Estratégia «Europa 2020» [COM(2010) 296 final de 9 de junho de 2010]

Relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) — Novas prioridades para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (JO C 417 de 15.12.2015, p. 25-35)

última atualização 21.11.2016

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