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Conservação das aves aquáticas migradoras afro-eurasiáticas

SÍNTESE DE:

Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras Afro-Eurasiáticas

Decisão 2006/871/CE relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras Afro-Eurasiáticas

QUAL É O OBJETIVO DESTE ACORDO E DESTA DECISÃO?

Através do acordo, os governos signatários comprometem-se a:

  • tomar medidas coordenadas para manter ou recuperar as espécies de aves aquáticas migradoras afro-eurasiáticas num estatuto de conservação favorável;
  • prestar particular atenção às espécies ameaçadas, bem como às que tenham um estatuto de conservação desfavorável.

A decisão do Conselho:

  • aprova o Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras Afro-Eurasiáticas;
  • autoriza a Comissão Europeia, em nome da União Europeia (UE), a aprovar emendas aos anexos do acordo que sejam consistentes com a legislação da UE.

PONTOS-CHAVE

  • O anexo 1 define a cobertura geográfica do acordo (a «área do acordo»). A área do acordo estende-se da Noruega à África do Sul e da Islândia ao Usbequistão.
  • As partes do acordo:
    • acordam numa proteção estrita para as espécies de aves aquáticas migradoras ameaçadas (o anexo 2 enumera as 255 espécies);
    • asseguram que qualquer interação com aves aquáticas migradoras tem por base uma avaliação do melhor conhecimento disponível da sua ecologia e que é sustentável;
    • Identificam e encorajam a proteção, ordenamento, reabilitação e recuperação de sítios e habitats,
    • coordenam esforços para assegurar a manutenção ou recuperação de uma rede de habitats adequados;
    • investigam os problemas colocados por atividades humanas e fazem todas as diligências para implementar medidas preventivas;
    • cooperam em situações de emergência que requeiram uma ação internacional;
    • proíbem a introdução deliberada no meio ambiente de espécies exóticas de aves aquáticas e tomam as medidas adequadas para prevenir a libertação acidental dessas espécies;
    • iniciam e apoiam a investigação, incluindo programas de monitorização, sobre a biologia e ecologia das aves;
    • analisam as necessidades em termos de formação para efetuar estudos, monitorização, anilhagem e gestão de zonas húmidas;
    • desenvolvem e apoiam programas de consciencialização e compreensão da problemática da conservação;
    • trocam informações e resultados de programas de investigação;
    • cooperam na implementação do acordo.
  • O anexo 3 contém uma tabela com o estatuto das populações de aves aquáticas migradoras, um plano de ação detalhado e linhas orientadoras que abrangem:
    • a conservação de espécies, incluindo medidas legais de acordo com o estatuto de conservação das espécies;
    • a conservação do habitat;
    • a gestão de atividades humanas;
    • a investigação e monitorização;
    • a educação e informação;
    • a implementação.
  • As partes do acordo:
    • designam uma autoridade nacional responsável pela implementação e um ponto de contacto;
    • preparam-se para as sessões ordinárias do acordo;
    • contribuem para o orçamento;
    • podem proceder a contribuições voluntárias para um fundo de conservação;
    • são encorajadas a proporcionar formação e apoio técnico e financeiro a outros signatários.
  • O acordo estipula:
    • procedimentos de tomada de decisão;
    • a composição e o papel de um comité técnico;
    • as obrigações do secretariado;
    • as relações com os organismos internacionais existentes;
    • os mecanismos de resolução de litígios;
    • as quatro versões linguísticas oficiais( Árabe, Francês, Inglês e Russo).

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo entrou em vigor em .

CONTEXTO

  • A UE é parte na Convenção para a Conservação das Espécies Migradoras da Fauna Selvagem de 1979. Conhecida como a Convenção de Bona (ver síntese), encoraja a cooperação internacional para atingir os seus objetivos.
  • As aves aquáticas migradoras são particularmente vulneráveis. Percorrem distâncias longas e estão dependentes de zonas húmidas, que estão a diminuir em extensão e a degradarem-se progressivamente devido a atividades humanas não sustentáveis.
  • O acordo tem 82 partes contratantes — 44 da Eurásia, incluindo a UE, e 38 da África.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras Afro-Eurasiáticas (JO L 345 de , p. 26–72).

Decisão 2006/871/CE do Conselho, de , relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras Afro-Eurasiáticas (JO L 345 de , p. 24–25).

última atualização

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