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Regulamento (UE) 2020/493 relativo ao sistema de Documentos Falsos e Autênticos em Linha (FADO)
O sistema FADO disponibiliza aos utilizadores diferentes níveis de acesso a informações.
O Regulamento (UE) 2020/493 entrou em vigor em .
O regulamento assenta no acervo de Schengen, que os Estados-Membros são livres de aplicar ou não, com base nos protocolos anexos ao Tratado de Lisboa.
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) 2020/493 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo ao sistema de Documentos Falsos e Autênticos em Linha (FADO) e que revoga a Ação Comum 98/700/JAI do Conselho (JO L 107 de , p. 1-8).
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