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Acelerar a implantação das energias renováveis

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2022/2577 que estabelece um regime para acelerar a implantação das energias renováveis

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

  • O regulamento visa combater a crise energética e reduzir a dependência da União Europeia (UE) em relação aos combustíveis fósseis russos através da aceleração do processo de concessão de licenças persistentes e da implantação de projetos de energias renováveis.
  • O regulamento visa as tecnologias de implantação rápida a curto prazo, que têm um potencial considerável de redução do consumo de gás e que, devido ao seu baixo custo operacional, podem ajudar a reduzir as faturas de energia.
  • Trata-se de uma medida de emergência baseada no artigo 122.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
  • Tendo em conta os riscos significativos associados à volatilidade dos preços do gás e da eletricidade e à segurança do aprovisionamento, o Regulamento de alteração (UE) 2024/223 prorroga a aplicação de algumas disposições do Regulamento (UE) 2022/2257, inicialmente previstas para o termo em , até .

PONTOS-CHAVE

Plano REPowerEU

Interesse público prevalecente

  • Ao abrigo do regulamento, é de presumir que o planeamento, a construção e a exploração de centrais e instalações de produção de energia de fontes renováveis são de interesse público prevalecente.
  • Tal permite que os referidos projetos beneficiem de uma avaliação simplificada para uma série de regras ambientais incluídas em diretivas específicas da UE.

Elementos principais

  • Equipamentos de energia solar em estruturas artificiais
    • O procedimento de concessão de licenças não pode exceder três meses.
    • Os painéis solares estão isentos de avaliações de impacto ambiental.
    • Licenças para que os equipamentos de energia solar com uma capacidade máxima de 50 kW a considerar e deferir de forma tácita, um mês após a sua aplicação, se não existirem questões de segurança, estabilidade ou fiabilidade da rede.
  • Bombas de calor
    • O procedimento de concessão de licenças para a instalação de bombas de calor abaixo de 50 MW não pode exceder um mês, enquanto no caso de bombas de calor geotérmicas não pode exceder três meses.
    • Para determinadas categorias de bombas de calor, as ligações da rede à rede de transporte ou de distribuição são autorizadas após notificação.
  • Reequipamento de centrais de produção de eletricidade renovável
    • O procedimento de concessão de licenças para o reequipamento de projetos no domínio das energias renováveis, incluindo todas as avaliações ambientais relevantes, não deve exceder seis meses.
    • Se o reequipamento não der origem a um aumento da capacidade da central de produção de energia renovável superior a 15 %, as licenças para as ligações à rede são concedidas no prazo de três meses.

Âmbito de aplicação

  • O regulamento é aplicável a todos os procedimentos de licenciamento que tenham início durante o seu período de aplicação e não prejudica as disposições nacionais que determinam prazos mais curtos do que os previstos no regulamento.
  • Os Estados-Membros da UE podem também aplicar o regulamento aos procedimentos de concessão de licenças em curso que não tenham resultado numa decisão final antes de , desde que tal encurte o procedimento de concessão de licenças e que sejam preservados os direitos legais preexistentes de terceiros.

Regulamento de alteração (UE) 2024/223

O Regulamento de alteração (UE) 2024/223 alarga a aplicação de determinados artigos e introduz várias alterações.

  • Um novo artigo especifica que alternativas de avaliação no contexto das avaliações ambientais relevantes deve ter em conta as alternativas que garantam a realização dos mesmos objetivos que o projeto em questão em termos de implantação de capacidades de energias renováveis utilizando as mesmas tecnologias renováveis, no mesmo âmbito ou num prazo semelhante e sem custos significativamente mais elevados. Este artigo é aplicável desde .
  • A partir de , o prazo de seis meses para o processo de concessão de licenças para a reativação de projetos de energias renováveis será aplicável apenas aos projetos de energias renováveis situados numa zona renovável específica.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O Regulamento (UE) 2022/2577 entrou em vigor em . Foi válido inicialmente por 18 meses e prorrogado pelo Regulamento (UE) 2024/223 na sequência de uma revisão pela Comissão.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (UE) 2022/2577 do Conselho, de , que estabelece um regime para acelerar a implantação das energias renováveis (JO L 335 de , p. 36-44).

Regulamento (UE) 2024/223 do Conselho, de , que altera o Regulamento (UE) 2022/2577, que estabelece um regime para acelerar a implantação de energias renováveis (JO L 24/223 de ).

última atualização

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