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Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex

Processo de ratificação

A ratificação é a fase final do processo de aprovação de um acordo através do qual as partes indicam a sua intenção de ficar vinculadas por esse acordo. Uma vez concluída a ratificação, pode ser celebrado um acordo e entrar formalmente em vigor (nota: muitas vezes, um acordo pode ser aplicado a título provisório antes da conclusão do processo de ratificação).

Os procedimentos de ratificação dos acordos internacionais negociados pela Comissão Europeia em nome da UE estão estabelecidos no artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Estes acordos abrangem uma vasta gama de questões, incluindo

Existem também artigos específicos de tratados que tratam de acordos com países que desejem

O artigo 47.o do TUE confere personalidade jurídica à UE. Isto significa que tem o poder de negociar e celebrar acordos internacionais ao abrigo do

  • artigo 5.o do TUE (que define os limites das competências da UE); e
  • Artigos 2.o (repartição de competências), 3.o (competências exclusivas) e 4.o (competências partilhadas) do TFUE.

Quando um acordo internacional é da competência exclusiva da UE, não é necessário que os países da UE o ratifiquem. Neste caso, a sua ratificação requer a aprovação do Parlamento Europeu antes de o Conselho poder finalmente celebrar o acordo.

Quando um acordo é abrangido por uma competência partilhada (também conhecida como «concorrente») entre a UE e os países da UE (o denominado acordo «misto»), deve ser ratificado pelos parlamentos nacionais, tanto a nível da UE como a nível dos países da UE. A ratificação a nível nacional depende de aspetos como, por exemplo, se os países da UE têm

  • 1 ou 2 câmaras do parlamento; ou
  • um sistema federal, que também pode exigir um acordo a nível subnacional por Estados (como os Länder na Alemanha e na Áustria) ou regiões (na Bélgica).

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