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Recursos próprios

Os recursos próprios da União Europeia (UE) constituem as principais fontes de receitas do orçamento da UE. As suas despesas anuais não podem exceder as suas receitas (ou seja, gere um orçamento equilibrado).

Existem 4 tipos de recursos próprios:

  • Tradicionais. Estes incluem principalmente os direitos aduaneiros sobre as importações para a UE. A partir de 1 de janeiro de 2021, os países retêm 25 % dos direitos cobrados para cobrir as suas despesas de cobrança.
  • Baseados no imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Uma taxa de 0,3 % aplica-se à base harmonizada do IVA de cada país da UE, que é limitada a 50 % do seu rendimento nacional bruto (RNB), sendo essa matéria coletável transferida para a UE.
  • Baseados no RNB. Cada país da UE transfere para a UE uma percentagem uniforme do seu RNB. A percentagem é ajustada de modo a que as receitas globais correspondam ao nível de pagamentos convencionado. Esta é a maior fonte de receitas da UE.
  • Um novo tipo de recurso próprio. Desde 1 de janeiro de 2021 que um novo recurso próprio da UE é constituído por um contributo dos países da UE baseado na quantidade de resíduos de embalagens plásticas não recicladas.

Ao longo do tempo, foram introduzidos mecanismos para corrigir aquilo que se considerou serem contribuições excessivas por alguns países. A Dinamarca, a Alemanha, os Países Baixos, a Áustria e a Suécia beneficiam, desde 2021, dessas correções.

No âmbito do processo de adoção do quadro financeiro plurianual para 2021-2027 e do pacote de recuperação, o Conselho adotou, em dezembro de 2020, uma nova decisão relativa aos recursos próprios [Decisão (UE, Euratom) 2020/2053]. Na sequência dessa decisão, haverá um aumento da quantidade máxima de recursos que pode ser solicitada dos países da UE, num determinado ano, para financiar as despesas da UE — os limites máximos dos recursos próprios — de 1,20 % para 1,40 % da soma do RNB da UE -27. Essa medida reflete a integração do Fundo Europeu de Desenvolvimento no orçamento da UE e dá resposta à saída do Reino Unido da UE, que era um contribuinte líquido para o orçamento da UE.

A Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 autoriza, igualmente, a Comissão, a título excecional e temporário, a obter fundos por empréstimo nos mercados de capitais, até ao montante de 750 000 milhões de EUR a preços de 2018, com o objetivo de fazer face às consequências da crise da COVID-19. Paralelamente, os limites máximos dos recursos próprios são temporariamente aumentados em 0,6 pontos percentuais com a finalidade de cobrir todos os passivos da UE resultantes desses empréstimos contraídos até que todos os fundos resultantes de empréstimos sejam reembolsados.

A decisão só deverá entrar em vigor após ter sido aprovada por todos os 27 países da UE, em conformidade com as respetivas normas constitucionais.

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