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Tribunal Geral

Juntamente com o Tribunal de Justiça, o Tribunal Geral é um dos tribunais da União Europeia que compõem o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE). A função destes tribunais consiste em assegurar uma aplicação e interpretação uniformes do direito da UE. As decisões do Tribunal Geral podem ser objeto de recurso junto do Tribunal de Justiça, limitado, contudo, às questões de direito. Antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa em , este tribunal era denominado Tribunal de Primeira Instância.

O Tribunal Geral é responsável por julgar:

  • ações interpostas por particulares e empresas contra atos das instituições da UE que lhes sejam dirigidos ou que os afetem direta e individualmente; incluindo casos relativos a relações laborais entre as instituições da UE e os seus funcionários e casos relacionados com os direitos de propriedade intelectual;
  • ações interpostas pelos Estados-Membros da UE contra a Comissão Europeia;
  • ações interpostas pelos Estados-Membros da UE contra determinados atos do Conselho;
  • ações de indeminização de danos causados por instituições ou organismos da UE.

O número de juízes no Tribunal Geral é de dois por cada Estado-Membro da UE. Os juízes são nomeados de comum acordo pelos governos dos Estados-Membros da UE por um mandato renovável de seis anos. Os juízes nomeiam um secretário por um período de seis anos.

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