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Livre circulação de serviços

Nos termos da legislação da União Europeia (UE), um serviço é uma prestação realizada mediante remuneração e que não é regulada pelas disposições relativas à livre circulação de mercadorias, capitais e pessoas.

O artigo 56.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) proíbe as restrições à prestação de serviços em relação aos nacionais dos Estados-Membros estabelecidos num Estado-Membro que não seja o do destinatário da prestação. Com algumas exceções (referidas nos artigos 51.o, 52.o e 346.o do TFUE), o prestador de serviços pode exercer, a título temporário, a sua atividade no Estado-Membro onde a prestação é realizada, nas mesmas condições que esse Estado-Membro impõe aos seus próprios nacionais.

A Diretiva Serviços da UE (Diretiva 2006/123/CE) estabelece disposições que se aplicam à vasta maioria dos serviços, à exceção dos serviços financeiros, de certos serviços de comunicações eletrónicas, dos serviços de agências de trabalho temporário, dos serviços de segurança privada e das atividades de jogo a dinheiro. Permite que os prestadores de serviços se estabeleçam e prestem serviços em Estados-Membros que não o seu. A diretiva exige aos Estados-Membros que eliminem todo e qualquer requisito injustificado ou discriminatório que afete o estabelecimento ou o exercício de uma atividade relevante no seu país. Para garantir os direitos dos utilizadores dos serviços, a diretiva impõe aos Estados-Membros os seguintes requisitos:

  • eliminar os obstáculos aos utilizadores que pretendam utilizar serviços fornecidos por prestadores estabelecidos noutro Estado-Membro, como a obrigação de obter uma autorização;
  • abolir os requisitos discriminatórios em razão da nacionalidade ou do local de residência do destinatário;
  • disponibilizar informações gerais e assistência sobre as exigências legais, em particular as disposições em matéria de defesa do consumidor, e sobre as vias de recurso aplicáveis noutros Estados-Membros.

O artigo 53.o do TFUE estabelece a adoção de diretivas por parte do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia que visem o reconhecimento mútuo de diplomas e outros títulos exigidos em cada Estado-Membro para aceder às profissões reguladas.

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