Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Livre circulação de mercadorias

Uma das pedras angulares do mercado interno da União Europeia (UE) é o princípio da livre circulação de mercadorias — a criação e desenvolvimento de um espaço sem fronteiras internas, no qual não existam restrições injustificadas ao comércio entre os Estados-Membros da UE. A livre circulação de mercadorias é uma das quatro liberdades fundamentais consagradas nos Tratados da UE, sendo as restantes a livre circulação de capitais, de serviços e de pessoas.

A livre circulação de mercadorias na UE foi concretizada através das seguintes medidas:

  • eliminação dos direitos aduaneiros de importação e de exportação e de todos os encargos de efeito equivalente;
  • proibição das restrições quantitativas (contingentes) às importações e exportações, bem como das medidas de efeito equivalente (essencialmente, todas as regras comerciais enunciadas pelos Estados-Membros, suscetíveis de entravar, direta ou indiretamente, efetiva ou potencialmente as trocas comerciais dentro da UE); e
  • supressão dos barreiras não pautais através da harmonização das legislações nacionais, da supressão das barreiras decorrentes de regras nacionais divergentes ao acordar regras comuns, com o objetivo de garantir a livre circulação de mercadorias e respeitar outros objetivos da UE, tais como a proteção do ambiente e dos consumidores.

Para evitar o longo processo de negociação de regras pormenorizadas e harmonizadas, a UE adotou a denominada «nova abordagem» à harmonização, proposta no Livro Branco da Comissão Europeia de 1985 sobre a realização do mercado interno, tendo como princípio orientador o princípio do reconhecimento mútuo das mercadorias comercializadas legalmente num Estado-Membro. A harmonização legislativa limita-se a acordar os requisitos essenciais (de desempenho ou funcionais), enquanto as especificações técnicas dos produtos que cumprem os requisitos essenciais estão estabelecidas em normas harmonizadas voluntárias. As mercadorias que cumprem estes requisitos podem ser comercializadas em toda a UE.

As bases jurídicas da legislação da UE em matéria de livre circulação de mercadorias estão estabelecidas no Título II — Livre circulação de mercadorias — artigos 28.o a 37.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

VER TAMBÉM

Top