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Uma das pedras angulares do mercado interno da União Europeia (UE) é o princípio da livre circulação de mercadorias — a criação e desenvolvimento de um espaço sem fronteiras internas, no qual não existam restrições injustificadas ao comércio entre os Estados-Membros da UE. A livre circulação de mercadorias é uma das quatro liberdades fundamentais consagradas nos Tratados da UE, sendo as restantes a livre circulação de capitais, de serviços e de pessoas.
A livre circulação de mercadorias na UE foi concretizada através das seguintes medidas:
Para evitar o longo processo de negociação de regras pormenorizadas e harmonizadas, a UE adotou a denominada «nova abordagem» à harmonização, proposta no Livro Branco da Comissão Europeia de 1985 sobre a realização do mercado interno, tendo como princípio orientador o princípio do reconhecimento mútuo das mercadorias comercializadas legalmente num Estado-Membro. A harmonização legislativa limita-se a acordar os requisitos essenciais (de desempenho ou funcionais), enquanto as especificações técnicas dos produtos que cumprem os requisitos essenciais estão estabelecidas em normas harmonizadas voluntárias. As mercadorias que cumprem estes requisitos podem ser comercializadas em toda a UE.
As bases jurídicas da legislação da UE em matéria de livre circulação de mercadorias estão estabelecidas no Título II — Livre circulação de mercadorias — artigos 28.o a 37.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).