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A sociedade europeia, designada pelo seu nome latino «Societas Europaea» ou SE, é uma sociedade de direito da UE. Possui o seu próprio quadro jurídico e evolui como um operador económico único em toda a União Europeia.
Em 2001, a UE adotou, após cerca de 30 anos de negociações, o regulamento relativo ao estatuto da sociedade europeia e a diretiva conexa sobre a participação dos trabalhadores nas sociedades europeias.
Esta legislação entrou em vigor em 2004. Visa reduzir os custos administrativos das empresas, oferece-lhes uma estrutura jurídica adaptada às suas atividades transfronteiras no espaço da UE e ajuda-as a evitar alguns dos condicionalismos jurídicos e práticos decorrentes de vinte e oito ordens jurídicas diferentes.
O estatuto da sociedade europeia prevê quatro formas de constituição de uma SE:
A SE tem um capital mínimo de 120 000 euros e a sua sede deve corresponder ao local onde está situada a sua administração central.