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O mandado de detenção europeu é uma decisão judiciária emitida por uma autoridade judiciária de um Estado-Membro da União Europeia (UE) com vista à detenção e entrega por outro Estado-Membro de uma pessoa procurada para efeitos de procedimento penal ou de cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativas de liberdade.
Trata-se de um instrumento que reforçou a cooperação entre as autoridades judiciárias dos Estados-Membros, com base princípio do reconhecimento mútuo das decisões em matéria penal.
O mandado de detenção europeu tem por base uma decisão-quadro adotada pelo Conselho em 13 de junho de 2002 e alterada em 2009.
Algumas diretivas da UE relativas a direitos processuais, adotadas entre 2010 e 2016, garantem às pessoas sobre as quais recaia um mandado de detenção europeu:
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