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Mandado de detenção europeu

O mandado de detenção europeu é uma decisão judiciária emitida por uma autoridade judiciária de um Estado-Membro da União Europeia (UE) com vista à detenção e entrega por outro Estado-Membro de uma pessoa procurada para efeitos de procedimento penal ou de cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativas de liberdade.

Trata-se de um instrumento que reforçou a cooperação entre as autoridades judiciárias dos Estados-Membros, com base princípio do reconhecimento mútuo das decisões em matéria penal.

O mandado de detenção europeu tem por base uma decisão-quadro adotada pelo Conselho em 13 de junho de 2002 e alterada em 2009.

Algumas diretivas da UE relativas a direitos processuais, adotadas entre 2010 e 2016, garantem às pessoas sobre as quais recaia um mandado de detenção europeu:

  • o direito de acesso a um advogado e a apoio judiciário;
  • o direito à interpretação e tradução do mandado de detenção europeu;
  • o direito de receber informações sobre os seus direitos.

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