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Dieses Dokument ist ein Auszug aus dem EUR-Lex-Portal.

Cibersegurança

A cibersegurança, também conhecida como tecnologia da informação ou segurança informática, implica a definição de medidas destinadas a proteger os sistemas e redes da divulgação de informações, de danos ou roubo do seu hardware, software ou dados eletrónicos, bem como de perturbações ou orientação incorreta dos serviços prestados.

A cibersegurança é desde há muito uma prioridade da União Europeia (UE). Esta prioridade encontra-se mais recentemente refletida no seu orçamento de longo prazo (quadro financeiro plurianual) para o período 2021-2027, que conta com um montante significativo de financiamento destinado a apoiar a investigação, inovação e infraestruturas de cibersegurança, a ciberdefesa e o setor da cibersegurança.

Desde 2004, e graças ao reforço dado pelo Regulamento Cibersegurança da UE de 2019, a Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA) tem trabalhado com os Estados-Membros da UE e outras partes relevantes, prestando aconselhamento, fornecendo soluções e desenvolvendo as suas capacidades de cibersegurança com o objetivo de dar uma resposta conjunta a incidentes de cibersegurança transfronteiriços.

A mais recente estratégia para a cibersegurança da UE, apresentada em 2020, procura reforçar a sua resiliência coletiva contra as ciberameaças e ajudar a garantir que os cidadãos e as empresas possam beneficiar plenamente de serviços e ferramentas digitais fiáveis. Inclui propostas de iniciativas regulamentares, de investimento e de políticas a concretizar em três domínios.

  • Melhorar a resiliência, a soberania tecnológica e a liderança. Este objetivo será alcançado através da reforma das regras relativas à segurança das redes e sistemas de informação. Tal inclui a adoção de legislação revista (uma nova diretiva, proposta em 2020) sobre medidas para um elevado nível comum de cibersegurança em toda a UE, a fim de aumentar a ciber-resiliência das infraestruturas críticas dos setores público e privado.
  • Reforçar a capacidade operacional para prevenir, dissuadir e responder. Será criada uma nova Ciberunidade Conjunta para reforçar a cooperação entre os organismos da UE e as autoridades dos Estados-Membros responsáveis pela prevenção, dissuasão e resposta a ciberataques. Os instrumentos de ciberdiplomacia da UE serão atualizados de modo a prevenir, desencorajar, dissuadir e responder de forma eficaz às ciberatividades maliciosas, especialmente as que afetam as suas infraestruturas críticas, as cadeias de aprovisionamento e as instituições e processos democráticos.
  • Promover um ciberespaço mundial e aberto através do reforço da cooperação. Este objetivo será alcançado através do trabalho com parceiros e organizações internacionais com vista a reforçar a ordem mundial baseada em regras, promovendo a segurança e a estabilidade internacionais no ciberespaço e protegendo os direitos humanos e as liberdades fundamentais em linha. A UE aumentará os esforços envidados para o reforço das cibercapacidades nos países não pertencentes à UE, a par de ciberdiálogos com os países não pertencentes à UE, as organizações regionais e internacionais e a comunidade multilateral.

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