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Abstenção construtiva (abstenção positiva)

Regra geral, todas as decisões tomadas relativamente à Política Externa e de Segurança Comum da União Europeia (UE) são adotadas por unanimidade. No entanto, em determinados casos, um país da UE pode optar por se abster de votar numa dada ação sem que tal impeça a deliberação. Tal pode acontecer, por exemplo, quando a UE propõe condenar as ações de um país não pertencente à UE.

Nos termos do artigo 31.o do Tratado da União Europeia (TUE), o país que se abstém construtivamente pode qualificar a sua abstenção por meio de uma declaração formal. Nesse caso, está dispensado de aplicar a decisão, mas é obrigado a reconhecer que a mesma vincula a UE.

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